Essa é uma história antiga. Em 15 de setembro deste ano, a vereadora Heloisa Cerri encaminhou um oficio à Dra. Maria Angélica Said, Procuradora Geral do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, esclarecendo que em 16 de junho apresentou ao MP Estadual uma notitia criminis com indícios de crimes contra a Administração Pública na Câmara de Divinópolis.
O oficio explicava que em 2006 foi feita uma Lei Complementar (LC 123/06) que extinguia o apostilamento, contudo criava uma norma de transição, com isso o MP da Comarca de Divinópolis encaminhou à Câmara uma recomendação para que fosse revogada a tal normal de transição, que afronta o disposto no artigo 121 parágrafo 3º da Constituição de Minas.
Ao final a vereadora afirmava na correspondência, datada de 15 de setembro, que nada teria sido feito e muito menos teria sido comunicado à vereadora o andamento da sua denuncia.
E por tal razão ela fazia a denuncia direto na Procuradoria do Estado para que as providencias fossem tomadas.
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