Vereador mineiro da cidade de Divinópolis quer anistiar proprietários com imóveis em situação irregular

Publicado por: suporte

No texto da indicação, o Vereador autor pede que a possível Lei da Anistia seja feita nos moldes da legislação de 2011 que trata do mesmo assunto.

Pela Lei de 2011 seriam beneficiados pela anistia imóveis construídos em desacordo com o Código Municipal de Obras (Lei Municipal nº 1.071/73) e/ou com a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 2.418/88); imóveis construídos de acordo com o Código Municipal de Obras e a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, porém em desacordo com o projeto aprovado e os imóveis construídos de acordo com o Código Municipal de Obras e a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, porém sem aprovação do projeto. A

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Estas edificações poderão receber o termo de “Habite-se”, desde que sejam providenciadas as alterações introduzidas no projeto anterior. Será cobrada uma taxa que varia de 25% a 75% do Habite-se conforme as características de cada imóvel.

Não seriam alcançadas pelo benefício, caso seja utilizado o mesmo texto da Lei anterior as edificações localizadas em Zonas Especiais, situadas total ou parcialmente na caixa de logradouros públicos, sem comprovação suficiente de propriedade do imóvel, situadas em parcelamentos não regularizados; em situação de ris co comprovado, com relação a habitabilidade e às edificações próximas ou vizinhas ou com abertura de vãos de ventilação e/ou iluminação a menos de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) da divisa, a não ser com a apresentação de termo de consentimento assinado pelos proprietários vizinhos envolvidos, ou de ordem judicial neste sentido.

O Vereador Edmar Rodrigues, espera, com o atendimento da indicação, aumentar a arrecadação do município e principalmente liberar para que sejam comercializados os imóveis que até então estavam pendentes desta regularização.

Fonte: Diretoria de Comunicação da Câmara de Divinopolis

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