Presidente da Câmara de Divinópolis, Israel da Farmácia, promulga lei de autoria do vereador Edsom Sousa, que reduzirá IPTU à Cota Básica mais de 30 mil domicílios

Israel da Farmácia, cumprindo o que estabelece a Lei Orgânica do município promulga lei após prefeito ter se negado a assinar

Publicado por: Redação

Conforme informações da Diretoria de Comunicação da Câmara, o  Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Israel da Farmácia, promulgou nesta segunda-feira (14 de agosto de 2023) a Lei Complementar nº 234, que altera o Art. 20 da Lei Complementar 007/1991, que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis. Essa lei versa especialmente sobre o lançamento de IPTU, referente aos benefícios da Cota Básica Única e Social.  A decisão do presidente veio após o término do prazo de 48 horas estipulado pelo Artigo 51, parágrafo sétimo, da Lei Orgânica do município.

De acordo com o dispositivo legal, se uma lei aprovada pela Câmara Municipal não for promulgada dentro de 48 horas pelo Prefeito Municipal, a responsabilidade recai sobre o Presidente da Câmara para realizar a promulgação. Caso o presidente também não tome essa medida dentro do mesmo prazo, a responsabilidade passa para o vice-presidente. A não realização da promulgação nesse processo pode implicar em acusações de crime de responsabilidade.

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No presente caso, a Lei Complementar nº 234 foi aprovada pela Câmara Municipal, e o Prefeito Municipal não efetuou a promulgação dentro do prazo estipulado pela lei. Com isso, Israel da Farmácia tomou a decisão de assumir o papel previsto na legislação e promulgou a lei. A atitude do chefe do legislativo é uma demonstração do compromisso com os processos democráticos e legais do município, garantindo que as leis aprovadas pelo poder legislativo sejam efetivamente promulgadas e postas em vigor.

A Lei Complementar nº 234 tem impacto significativo e passa de dois para cinco os melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público a serem observados em relação ao IPTU. Desta forma, para fins de IPTU, faz necessário que se tenham os cinco melhoramentos, muito justos, apontados no Art. 20 do Código Tributário. A sua promulgação, após o término do prazo estabelecido, ressalta a importância do cumprimento dos dispositivos legais e da cooperação entre os poderes executivo e legislativo para o funcionamento adequado do município.

A ação do Presidente da Câmara Municipal, Israel da Farmácia, nesse episódio, reforça a necessidade de se respeitar os prazos e procedimentos estipulados na legislação, assegurando a transparência e a efetividade das ações governamentais.

A Lei Complementar nº 234, agora promulgada, entrará em vigor conforme determinado pela legislação local.

O fato é que, segundo o projeto de autoria do vereador Edsom Sousa, a partir de então, qualquer munícipe que não tiver em seu bairro, ou sua rua,  de acordo com o Art. 2º da lei, I – meio-fio, ou calçamento, construídos ou mantidos pelo Poder Público com canalização de águas pluviais; II – abastecimento de água; III – sistemas de esgoto sanitários; IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar; V – escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de 03 (três) quilômetros do terreno ou imóvel construído considerado, passará a pagar a Cota Básica do IPTU que atualmente tem o valor de  R$ 25,02. De acordo com o  vereador Edsom Sousa, autor do projeto. Ele  estima que mais de 30 mil domicílios estarão enquadrados em tal situação.

 

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    QTA HIPOCRISIA DO INTERINO PRESIDENTE.
    E O IRMAOZINHO MAIS A SOBRINHA HA QUE AVERIGUAR ESSA HIPOCRISIA.ZE FOFOCA PRESIDENTE.
    TROCA DE FAVORES….
    ESSE EDIL EH O MAIS HIPOCRITA O MAIS FOFOQUEIRO MENTIROSO.VAI LA NO POSTO DO NOSSA SENHORA DAS GRACAS GERALDO VA LA PRA TU VER XOM SEUS OLHOS MARCELINO MENDONCA E CASSIA MENDONCA NAO.PODE DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS.O SENHOR COMO REPORTER PODE AVERIGUAR ESSA PATIFARIA DO INTERINO PRESIDENTE ZE FOFOCA.
    A POLITICA EH ALGO MTO PODRE ESSE DA FARMACA TROCOU FARPAS COM O.QUE ELE HJ PROMULGOU A LEI… QUASE TROCARAM PESCOCAO ONDE O OUTRO EDIL HJ AGRACIADO CHAMOU O DA FARMACA DE FOFOQUEIRO…
    EH PODRE O QUE OCORRE EM DIVINOPOLIS MENTIRAS HIPOCRISIAS

  2. gil disse:

    Mais um ato de populismo barato do vereador. Nada de preocupação com os mais necessitados, apenas garimpo de votos.

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