PROCON de Divinópolis irá orientar comerciantes sobre a lei, que prevê direitos e deveres no ato da compra

Publicado por: suporte

De acordo com a lei, o Código deverá estar de forma que facilite o acesso aos que dele necessitarem, devendo a empresa informar, través de letreiro, que o estabelecimento comercial possui o exemplar mencionado.

Todos os órgãos ligados ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor poderão fiscalizar o cumprimento da Lei, bem como PROCONs Municipais e Ministério Público através do PROCON Estadual. De acordo com o gerente do PROCON em Divinópolis, Thiago Pardini, neste primeiro momento, o objetivo é orientar o comerciante da cidade sobre a obrigatoriedade de manter à disposição dos compradores o Código de Defesa do Consumidor.

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“Apesar de autorizada a aplicação de multa, nosso trabalho, a principio, será educativo, para que a população se conscientize. Logo, aqueles estabelecimentos que não se adequarem mediante a fiscalização educativa, poderão estar sujeitos à aplicação da sanção imposta por lei na ocasião da fiscalização repressiva”, explicou.

Caso o estabelecimento comercial seja autuado em um segundo momento pelo não cumprimento determinado da lei, será multado na importância de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos). Ao criar a lei, o legislador verificou a necessidade de o comprador ter um acesso mais direto aos seus direitos e deveres no ato de realizar uma compra ou contratar um serviço. Dessa forma, todas as dúvidas e divergências poderão ser resolvidas no ato.

Pardini adianta ainda que aquisição do Código de Defesa do Consumidor é de responsabilidade do proprietário da empresa comercial. “Não há nenhuma exigência de que o código seja comprado em livraria ou comércio parecido. O que sabemos é que o interessado poderá entrar no site do Ministério da Justiça ou do Planalto e imprimir o seu conteúdo, e depois encadernar. Dessa forma, terá a mesma validade de um código adquirido em livraria”, comentou.

Caso o consumidor tenha alguma dúvida, poderá recorrer ao PROCON, que possui equipe qualificada para atender a população divinopolitana. Para mais informações sobre o assunto, o telefone é o 3222-5454. O endereço é Rua Rio de Janeiro, 426, sala 401.

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