Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem manter em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. É o que determina a lei sancionada pelo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, que entrou em vigor no último dia 20.
Em caso de descumprimento da norma, a penalidade é de multa de R$ 1.064,00.
A lei não trouxe nenhuma surpresa para os lojistas mineiros, pois, tal norma encontra-se regulamentada pela Lei Estadual número 14.788, de 23/09/2003, que prevê além do exemplar, deve-se afixar uma placa junto ao caixa, em local visível e de fácil acesso de leitura, com os seguintes dizeres:
“Este estabelecimento possui um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei número 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta.”
Outras informações podem ser consultadas no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm





