Funcionários do Procon realizam nesta semana uma ação educativa no comércio da cidade, com o objetivo de orientar fornecedores e comerciantes sobre a importância e a necessidade de ter no local um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. No último dia 20 de agosto, foi sancionada a lei federal nº 12.291/10, que determina que todos os estabelecimentos comerciais devem possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição dos clientes. De acordo com a lei, o Código deverá estar de forma que facilite o acesso aos que dele necessitarem, devendo a empresa informar, através de letreiro, que o estabelecimento comercial possui o exemplar mencionado.
De acordo com o gerente do Procon em Divinópolis, Thiago Pardini, todos os órgãos de defesa do consumidor já estão aptos a multar quem não estiver de acordo com o que diz a lei. “Embora já exista esse respaldo, o que queremos neste primeiro momento é fazer com que o comerciante entenda que essa é uma lei federal e que tem de ser cumprida por todos”, explicou. A iniciativa faz parte das comemorações dos 20 anos de implantação do Código de Defesa do Consumidor no país, comemorado no dia 11 de setembro. “O código é um reconhecimento das autoridades públicas nas relações de consumo. Com isso cada vez mais são editadas normas, leis e resoluções para regulamentar as relações de consumo, combatendo as práticas abusivas e com isso equilibrando e harmonizando as partes envolvidas”, ressaltou.
Pardini adianta ainda que a aquisição do Código de Defesa do Consumidor é de responsabilidade do proprietário da empresa comercial. “Não há nenhuma exigência de que o código seja comprado em livraria ou comércio parecido. O que sabemos é que o interessado poderá entrar no site do Ministério da Justiça ou do Planalto e imprimir o seu conteúdo, e depois encadernar. Dessa forma, terá a mesma validade de um código adquirido em livraria”, comentou. Caso o estabelecimento comercial seja autuado em um segundo momento pelo não-cumprimento determinado da lei, será multado na importância de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos). Ao criar a lei, o legislador verificou a necessidade de o comprador ter um acesso mais direto aos seus direitos e deveres no ato de compra ou contratação de um serviço. Dessa forma, todas as dúvidas e divergências poderão ser resolvidas no ato.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis, Petrônio Aquino, a ação de forma educativa como o Procon de Divinópolis vem fazendo neste primeiro momento, é acertada. “Nós procuramos enquanto entidade representativa da classe, orientar os comerciantes da necessidade do cumprimento dessa lei. Nesse primeiro momento essa abordagem é vista como esclarecedora e interessante”, salientou. Para ele, muitos estabelecimentos já vinham adotando a postura de manter à disposição do cliente o código com todas as informações. “O que é importante nessa ação do órgão de defesa do consumidor é o próprio comerciante tirar suas dúvidas principalmente com relação ao local em que esse código deve ficar para o consumidor em caso de consulta”, finalizou.
Bruno de Almeida, que é proprietário de uma loja de roupa masculina no centro da cidade, gostou da abordagem. “Assim que tomei conhecimento da lei, adquiri o código. É muito simples e mostra que o ponto de venda está de acordo com que o consumidor seja bem informado a respeito de tudo o que tem direito”, observou. Para ele, o custo do produto perto da multa estabelecida pela lei é bem pequeno. “Acho que nem precisaria haver a lei, aquele comerciante consciente sabe que é importante ter um código que oriente o seu cliente”, falou.





