O Juiz João Maximiniano Vieira Neto, da !a Vara Cível, em seu veredicto diz que a prova produzida é unilateral e que a suposta conduta ofensiva teria sido perpetrada há mais de seis meses, não havendo, em tese o periculum in mora, e que vai deixar para examinar o pedido de tutela antecipada após a formação do contraditório.
Segundo, os advogados do Divinews, o indeferimento do Juiz sobre o pedido de liminar, foi provisório. O significado de “periculum in mora” é o Perigo da demora. É o risco de decisão tardia, perigo em razão da demora. Expressa que o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação. É pressuposto essencial para a procedência de ações cautelares ou medidas cautelares.





