Juiz indefere pedido de liminar impetrado pelo MP que pediu a suspensão da homologação de um concurso aguardado por 10 mil pessoas

Publicado por: Redação

O Juiz Núbio de Oliveira Parreira, da Vara de Fazendas Públicas, indeferiu no final da tarde desta terça-feira (22), bem antes das 72 horas do prazo, o pedido de liminar em que o Ministério Público, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público por seu promotor Gilberto Osório Rezende pedia a suspensão da tramitação do concurso público realizado pela Prefeitura de Divinópolis em 2018  – O Juiz assim decidiu: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo” – Examinando os autos o Juiz observou que não existem elementos concretos de perigo de dano ou qualquer risco que o fizesse conceder a liminar – Núbio de Oliveira Parreira em sua decisão, vê mais riscos e prejuízos para o município e mesmo para os demais candidatos se houver suspensão concurso. Alega ainda que, os questionamentos sobre irregularidades têm sido feitos individualmente pelos próprios candidatos, e que diante do exposto, Indeferiu a tutela provisória de urgência.

Diante da decisão do Juiz, a Prefeitura de Divinópolis deverá homologar o concurso nos próximos dias, pois como já foi avaliado pela justiça, não poderá prejudicar os demais candidatos, e até em áreas sensíveis como a saúde e educação, que prejudicaria a prestação de serviços essenciais, em detrimento de 14 reclamações que estão sendo discutidas individualmente na Justiça.

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A secretária de Administração, Orçamento e Informação, em entrevista para o Divinews ainda na parte da manhã, afirmou que a homologação do concurso público realizado no ano passado é uma etapa do investimento que o município fazendo na reestruturação da cidade.

Disse ainda que, não é segredo para ninguém as dificuldades por que passam os municípios. E Divinópolis não é diferente. E nossa missão é caminhar sobre essa tênue linha imposta pelas engrenagens da máquina administrativa. É preciso renovar os quadros, porém, sem perder o foco no estrito cumprimento do compromisso com a governabilidade.

É preciso também destacar que este concurso que será homologado tem a função de, quando das nomeações, corrigir uma falha grave que temos hoje: a situação dos contratos. São servidores pagos pelo município, mas que se encontram fora do regime próprio. Ou seja, o custo já existe.

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No final da noite desta última terça-feira (22), a Prefeitura emitiu a seguinte Nota Oficial:

A Prefeitura de Divinópolis confirma que a Vara de Fazendas Públicas e Autarquias indeferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) nos autos da Ação Civil Pública nº 5000050-50.2019.8.13.0223, que objetivava a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº 01/2017 e, consequentemente, sua homologação. Superada a relativa incerteza jurídica que existia antes da apreciação deste pedido, a Administração Municipal vai homologar o resultado final do concurso. Agora o Município poderá realizar a nomeação dos candidatos aprovados e recompor o seu quadro de servidores efetivos, principalmente nas áreas da saúde e da educação. No entanto, as nomeações serão dentro do interesse público e, obviamente, de acordo com as forças financeiras do município de Divinópolis, ainda bastante castigado pelo governo estadual, que retém repasses financeiros que lhe pertencem legalmente.

O Ministério Público afirmou através da TV Integração que irá recorrer da decisão do Juiz Núbio de Oliveira Parreiras. 

 

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    Parabéns ao MP que vem atuando em defesa do cidadão. Neste caso, há sim danos. Pois irão tomar posse pessoas que não estão classificadas de forma correta. Fato que acarretará mais danos ao município.
    A classificação do concurso será toda alterada de acordo com critérios utilizados para a definição da nota final. Houve um erro e este erro precisa ser corrigido.
    Trata-se aqui da escolha de servidores públicos. O processo tem que ser limpo e claro.
    Não publicaram nem o espelho das provas discursivas para verificação se a pontuação condiz com regras do Edital.
    O processo não foi claro e nem transparente.
    Pra quem ainda tem dúvidas quanto ao erro da Banca, sugiro consulta a editais de outras provas elaborados pela banca. Verão que são bem diferentes do publicado pela Prefeitura de Divinópolis – Cito aqui Edital da Juta Comercial da Bahia e Prefeitura de Belo Horizonte.
    Neste editais, fica claro que haverá soma da nota discursiva que será considerada fase classificatória e eliminatória.
    No processo de Divinópolis não. A fase discursiva seria apenas eliminatória. Assim, muitos candidatos que verificaram estar aptos, não entraram com recurso para aumentar sua nota.
    Quanto ao item que prevê soma de todas as etapas, deve-se destacar o que está escrito entre vírgulas – será realizado quando se fizer necessário.
    Não há aqui evidências e definição da necessidade.
    Fica aqui a torcida para o MP recorrer da decisão e levar isso para tribunais fora da cidade, quem sabe assim, teremos mais transparência e de fato o processo se torne justo.

  2. anonimo disse:

    parabens

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