Como a justiça interpretou e deferiu pela ilegalidade da greve, o município, independentemente da vontade da administração ou da secretária de saúde, Rosenilce Cherrié Mourão, os dias paralisados, ontem (17/03), hoje (18/03) terão que ser descontados. Esta é uma determinação da lei 7.783 que legisla sobre greves.
Só existia a possibilidade de negociação, entre o empregador e o empregador, dos dias paralisados, se a greve fosse considerada legal, o que não ocorreu.
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Os agora não mais grevistas, pela decisão da justiça, e sim faltosos, devem retornar aos postos de trabalho imediatamente, após comunicado oficial da administração municipal.
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