Se a justiça entender que a greve é ilegal, o município, independentemente da sua vontade ou não, terá que tomar algumas decisões que determina a lei 7.783 que legisla sobre a questão das greves. Uma delas é desconta os dias de paralisação, até então, o dia de ontem (17/03), hoje (18/03) e quantos mais forem os dias parados.
Só existe a possibilidade de negociação dos dias paralisados, entre o empregador e o grevista, quando a greve é legal.
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