Refrigerante, coxinha e pastel são alguns dos produtos que não podem ser mais comercializados e servidos nas escolas de Minas Gerais. A lei que entrou em vigor no Estado prevê a proibição da venda de alimentos que não se enquadrem em padrões de qualidade nutricional e que colaboram para a obesidade infantil. A lista de proibições inclui: frituras, pães, salgados, biscoitos, balas, pirulitos, gomas de mascar, mostarda, maionese, bebidas artificiais, pipocas industrializadas e qualquer produto de alto teor calórico e com poucos nutrientes. A escola ou a cantina que não cumprir a lei está sujeita a infração prevista no Código Sanitário Federal.
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