Governador Aécio Neves sancionou a lei que proíbe o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com alto teor de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar e sal ou com poucos nutrientes nas escolas das redes pública e privada no Estado de Minas Gerais. A nova lei entra em vigor dentro de seis meses e a lista dos alimentos proibidos será definida através de decreto.
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