Procurador Geral da Câmara afirma que o projeto 041 é Constitucional sim

Publicado por: suporte

Edson Sousa em matéria ao Divinews afirmou que o projeto 041 era inconstitucional tendo como base a Lei Orgânica no seu artigo 48, 2º parágrafo, inciso 2, que diz:

Art. 48 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos termos desta Lei Orgânica, observados os princípios constitucionais.
§ 2º- Considera-se Lei Complementar, dentre outras, além das previstas nesta Lei Orgânica:
organização administrativa, serviços públicos e matéria orçamentária e tributária

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Roberto explica que no artigo 150 da Constituição Federal é elucidado esta questão: (veja abaixo)

O procurador diz ainda que a União em maio de 2009 na lei 11941 fez coisa similar apresentando Projeto de Lei. Fala ainda que outras isenções foram feitas no município através de Lei Ordinária e não Lei Complementar. (veja a seguir)

O Executivo só vai se pronunciar a respeito após a decisão oficial do departamento jurídico da Câmara, se vai ou não aceitar o projeto enviado.

A informação é que, estão esperando o prefeito retornar de sua viagem, para que as decisões sejam tomadas. E, se necessário for, sem nenhuma vaidade, porque errar é humano, o projeto será trocado por “Lei Complementar” afirmou a fonte.

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