Divinópolis: Vereador Matheus Costa quer que secretários cumpram Lei de prestação de contas à população

Publicado por: Redação

Na reunião extraordinária desta última segunda-feira (27), o vereador Matheus Costa (Cidadania), cobrou que a Lei Orgânica Municipal, através da Emenda 026/2018 de autoria do vereador Nonato seja cumprida e com isso todos os secretários municipais compareçam ao plenário da Câmara para dar satisfação para a população das ações de suas pastas em 2019 – No ano passado, o secretário de Governo, Roberto Chaves enviou um calendário de prestação de contas de todas as secretarias, que foram realizadas nos dias 11, 13 e 15 – O edil cobrou que mesmo com a pandemia que seja feito um formato diferente de reunião que os secretários prestem contas – O vereador recém  empossado, Carlos Magalhães reforçou o pedido feito por Matheus Costa, dizendo que se existe a Lei, é preciso que ela seja obedecida.  

“Precisamos que eles venham aqui e prestem contas, por que a população quer saber o que as Secretarias estão fazendo. Eles ficaram 30 dias dentro de casa e pastas que não tem nada a ver com a saúde. O vereador Nonato está certo eles têm que vir aqui para dar satisfação para a sociedade do que fizeram e estão fazendo. É Lei”, protestou o vereador Matheus Costa.

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 026, DE 14 DE JUNHO DE 2018 Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e § 4º ao artigo 70 da Lei Orgânica do Município, a fim de que os Secretários Municipais prestem contas de suas gestões, e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§1º, 2º, 3º e § 4º ao art. 70 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis, com as seguintes redações:

“Art. 70 (…)

  • 1º Os Secretários Municipais deverão, anualmente, prestar contas da sua gestão perante a Câmara Municipal de Divinópolis, demonstrando as atividades, projetos e outras ações desenvolvidas pelas respectivas secretarias.
  • 2º Para a prestação de contas de que trata o §1º deste artigo, os Secretários Municipais poderão estar acompanhados de um técnico de sua secretaria para auxiliá-los.
  • 3º O descumprimento do disposto no § 1º deste artigo, injustificadamente, importará em infração político-administrativa, nos termos previstos no §2º, do art. 69, desta Lei Orgânica Municipal.
  • 4º Os Secretários Municipais deverão agendar para a segunda, quarta ou sexta-feira, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data e horário das suas respectivas prestações de contas.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 14 de junho de 2018.

Adair Otaviano

Josafá Anderson

Janete Aparecida

Raimundo Nonato

 

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