O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de liminar feito pelos fundadores da Igreja Renascer, apóstolo Estevanm Hernandez e sua mulher, a pastora evangélica Sonia Hernandez, para arquivar a ação penal a que eles respondem na 1ª Vara Criminal de São Paulo.
Os bispos pretendiam reverter decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não arquivou o processo a que respondem por lavagem de dinheiro por organização criminosa. Para a defesa do casal, a denúncia oferecida contra seus clientes teria sido baseada em informações da imprensa e o caso poderia até ser considerado uma perseguição religiosa.
O Ministério Público afirma, na denúncia, que depois de terem fundado a Renascer, Estevan e Sonia teriam passado a arrecadar elevados valores em dinheiro, às custas de ludibriar fiéis e de deixar de honrar incontáveis compromissos financeiros.
Ainda de acordo com a denúncia do MP, o suposto aumento de patrimônio do casal nos últimos 20 anos seria o reflexo de ganhos com a exploração da fé alheia. A igreja, assim, assumiria feição de organização criminosa, dada sua estrutura, e com isso, cometeria inúmeros crimes.
Segundo a defesa do casal, o fato imputado a Estevan e Sonia não estaria previsto como crime. Isso porque para que se configure o crime de lavagem de ativos, de acordo com a Lei 9.613/98, seria necessária a existência de crime antecedente. No caso, o dinheiro tem que vir de tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante seqüestro, ou de crimes contra a administração pública ou contra o Sistema Financeiro Nacional.
“Deve-se concluir que os fatos narrados na peça primeira da ação não consubstanciam crime”, ressaltou o ministro Marco Aurélio. No entanto, o relator afirmou que existem dois pronunciamentos de tribunais (TJ-SP e STJ) em sentido diverso, “o que bem sinaliza a impropriedade de suspender-se, ainda que temporariamente, a ação”.
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