Com a decisão, o pai e a madrasta da menina Isabella Nardoni, jogada do sexto andar do prédio onde morava o casal, continuarão presos.
No pedido, a defesa alegou que o decreto de prisão preventiva não apresentava os requisitos necessários para a detenção, constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal.
O ministro, no entanto, afirmou que não existe flagrante ilegalidade que permita a supressão de instância. O magistrado ainda sustenta que os advogados que assinaram o pedido não são os defensores legalmente constituídos por Alexandre e Ana Carolina.
O magistrado aplicou a Súmula 691 do tribunal, que impede o STF de julgar pedidos de habeas corpus apresentados contra decisão liminar (provisória) de tribunal superior.
Barbosa disse que, nesses casos, “eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente”.
Com a decisão do ministro Joaquim Barbosa, eles continuarão em prisão preventiva, em Tremembé (SP), por ordem da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital de São Paulo.
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