Uma decisão da Justiça, com base em uma ação civil da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de João Monlevade, pode abrir o precedente para várias comarcas de Minas, onde prefeitos, vices, vereadores e secretários recebem o 13º salário. Este é o caso de Divinópolis, onde esses agentes políticos têm direito ao pagamento do benefício. Prefeito, vice, secretários municipais e vereadores de Divinópolis, inclusive, já receberam a primeira parcela (metade) do 13º relativo a 2008.
Os salários de prefeito, vice, secretários e vereadores em Divinópolis são definidos por projetos de lei aprovados nas legislações anteriores, porém, todos os anos, mudam-se somente os valores, mantendo-se praticamente o teor. Assim, em todas as legislaturas, a metade do 13º salário é paga em julho e o restante sai até o dia 20 de dezembro.
Em João Monlevade, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público obteve antecipação de tutela em ação civil pública determinando ao prefeito municipal e ao presidente da Câmara que se abstenham de efetuar o pagamento do 13º salário aos agentes políticos municipais – inclusive ao prefeito e ao vice-prefeito – sob pena de terem que restituir ao erário os valores correspondentes, sem prejuízo das sanções criminais.
A Constituição determina que somente os servidores com vínculos permanentes e efetivos com o Estado têm direito a adicionais como o 13º salário. Desta forma, o 13º pago em Divinópolis e em outras cidades é inconstitucional.
Segundo a promotora de Justiça Giselle Ribeiro de Oliveira, o §9º do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal é inconstitucional. Em julho, a promotora de Justiça expediu recomendação ao município para que fossem suspensos os pagamentos irregulares do 13º e para que fosse elaborado e aprovado projeto de emenda revogando o dispositivo que prevê tal pagamento a agentes políticos, cuja natureza da relação com o Poder Público não é permanente.
Em sua decisão, o juiz da comarca, Igor Queiroz, destaca que “existe plausividade na pretensão do Ministério Público de se fazer cessar o pagamento do 13º subsídio dos agentes políticos do município de João Monlevade, porque, a Lei Municipal que contempla tal gratificação poderá ser declarada inconstitucional”. Isto porque os agentes políticos detentores de mandados eletivos não foram contemplados com os direitos sociais previstos no art. 39 da Constituição Federal. A mesma situação que se aplica para Divinópolis.
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