A decisão é do juiz da 29ª Vara Cível da Capital, Oswaldo Freixinho. A liminar foi concedida em ação ajuizada em conjunto pela ONG fluminense Instituto Juventude Pela Vida e pelo padre Loidi, de Goiás. De acordo com a decisão, a revista não foi obrigada a retirar das bancas a tiragem que contém a polêmica foto, mas não poderá publicá-la em edições futuras.
A Editora Abril, por meio de assessoria, informou que o seu departamento jurídico ainda não foi notificado sobre a decisão e, assim, não tem nada a declarar até o momento.
Segundo o advogado que assinou a ação, Ricardo Brajterman, a decisão também impede a revista de realizar novos ensaios sensuais com inspiração religiosa.
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