TJMG suspende cassação e mantém vice-prefeito no cargo em Itaúna

Decisão judicial aponta falhas no processo e garante permanência até julgamento final

Publicado por: Cassia Misael

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a decisão da Câmara Municipal de Itaúna que havia declarado a perda do mandato do vice-prefeito Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. A medida, tomada no dia 15 de abril, garante que o vice permaneça no cargo até o julgamento final do recurso.

A decisão judicial ocorreu após análise de um recurso apresentado pela defesa. Ao avaliar o caso, a relatora Maria Cristina Cunha Carvalhais identificou indícios de irregularidades no procedimento adotado pelo Legislativo municipal.

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Segundo o entendimento da magistrada, a Câmara não instaurou previamente um processo administrativo formal. Essa ausência, conforme apontado, pode ter comprometido direitos fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa.

A decisão também determinou a intimação do presidente da Câmara, Antônio de Miranda Silva, que terá prazo de 15 dias para se manifestar sobre os pontos levantados pela Justiça.

Com a suspensão, os efeitos do ato legislativo que declarou a vacância do cargo ficam sem validade neste momento. Assim, o vice-prefeito segue no exercício da função, pelo menos até a conclusão da análise judicial.

O caso teve origem após a Câmara declarar a perda do mandato com base na ausência do vice-prefeito por cerca de quatro meses. A situação gerou forte repercussão política no município e levantou questionamentos sobre os limites legais da atuação do Legislativo.

Nos bastidores, o episódio expõe um embate institucional entre Câmara e Judiciário, especialmente quando decisões políticas passam a ser revistas sob o prisma jurídico.

A assessoria de comunicação da Câmara informou que ainda não havia sido oficialmente notificada da decisão judicial. Já a Prefeitura de Itaúna também declarou que não recebeu comunicação formal sobre a suspensão.

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O processo ainda não foi encerrado e cabe recurso. A decisão atual tem caráter liminar, ou seja, provisório, e poderá ser revista conforme o andamento do caso.

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