Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram os primeiros recursos envolvendo impugnações de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador e também recursos que contestam a formalização de coligações partidárias. Do total de 21 recursos analisados até a última sexta-feira (22), apenas um resultou na aprovação de candidaturas individuais para as eleições de 2008.
No recurso aceito, foi aplicado o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a vida pregressa desabonadora do candidato não pode resultar na impugnação de seu registro. Trata-se do candidato a prefeito no município de Senador Amaral (MG), Benedito Justino Caetano, que responde a 58 procedimentos entre processos e inquéritos policiais que apuram atos de improbidade administrativa.
A questão da vida pregressa desabonadora também foi um dos temas do recurso apresentado pelo candidato a vereador em Itapetininga (SP), Jorge Candido Ferreira. Ocorre que a impugnação de seu registro pelo TRE de São Paulo levou em conta o fato de o vereador ter sido cassado por falta de decoro, ficando inelegível por oito anos. O ministro Arnaldo Versiani acolheu parcialmente o recurso, afastando a impugnação em razão da vida pregressa desabonadora, mas manteve os efeitos da inelegibilidade, o que impede a candidatura de Jorge.
Treze recursos foram rejeitados. Em outros três casos, os ministros relatores negaram o efeito suspensivo requerido pelos candidatos. Com isso, eles poderão fazer campanha normalmente, ter seus nomes mantidos nas urnas eletrônicas, mas a validade dos votos que receberem será condicionada à futura decisão do TSE.
A maioria dos recursos negados (cinco) trata de impugnações impostas em razão de irregularidades ou ausência de prestação de contas em campanhas eleitorais e também de agentes públicos que disputam a reeleição. Dois recursos foram negados porque os candidatos a vereador não estavam em dia com suas obrigações eleitorais.
Impugnações decorrentes de irregularidades na filiação partidária foram tratadas em dois recursos, que resultaram indeferidos. Um pedido de registro feito após o prazo legal ocasionou a rejeição de outro recurso.
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