Embora o prazo para julgamento de todos os recursos de candidatos que tiveram registros indeferidos em primeira instância tenha vencido no sábado (6), somente na manhã desta quinta-feira (11), o TRE – Tribunal Regional Eleitoral confirmou o julgamento do recurso impetrado pelo candidato da coligação Quem Faz Está de Volta, Galileu Machado (PMDB) contra o indeferimento do recurso de sua candidatura ocorrido em primeira instância.
Em Divinópolis, com base na ficha suja do candidato, que responde a 28 processos na Justiça, entre eles oito por improbidade administrativa, o Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do registro de Galileu Machado. A juíza Andréia Barcellos Ferreira, da 102ª Zona Eleitoral, acatou o pedido do Ministério Público, com base em recomendação da AMB – Associação dos Magistrados do Brasil. A decisão foi tomada antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu que o candidato, mesmo com uma extensa folha de processos, só poderá ser considerado inelegível, depois de sentença transitada e julgada.
Este é o caso, por exemplo, do candidato a prefeito de São Paulo, Paulo Maluf. Com 53 processos tramitando na Justiça, ele é o candidato que responde ao maior número de ações no país. Entretanto, esta semana, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, refez decisão adotada em primeira instância e deferiu o registro da candidatura de Maluf.
Este também foi o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Na sessão realizada no sábado, cujo acórdão ainda não foi publicado no site do órgão, a Corte Eleitoral mineira acatou o recurso apresentado pela coligação Quem Faz Está de Volta e deferiu o registro de candidato a prefeito de Divinópolis de Galileu Machado. A decisão ainda cabe recurso, porém o Ministério Público Eleitoral não vai recorrer, já que o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, está seguindo a decisão do Supremo.
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