Dentre os pedidos de registros de candidaturas ao pleito deste ano, levados à Corte Eleitoral mineira, na sessão dessa quarta-feira (6), foram julgados três recursos relativos a candidatos que são réus em ações judiciais, cíveis ou criminais que ainda não transitaram em julgado.
No primeiro caso, os juízes, por quatro votos a dois, rejeitaram o recurso de Benedito Justino Caetano, candidato a prefeito pelo PMDB na cidade de Senador Amaral. Com a decisão, a Corte manteve o indeferimento de primeira instância. No processo, figuram contra o candidato 58 procedimentos, inclusive um processo criminal e uma sentença condenatória.
No outro caso, o TRE-MG, por quatro votos a dois, deferiu o registro da candidatura de Vicente de Paula Oliveira, pelo PTB de Juiz de Fora. O candidato teve o pedido de registro indeferido em primeira instância devido à vida pregressa (processos sem o trânsito em julgado) e recorreu ao TRE. Contra ele, constam processo de crime contra a administração pública e formação de quadrilha.
A Corte também deferiu o registro do candidato a vereador pelo PSC em Juiz de Fora, Dilermano Mota Delgado, que tivera sua candidatura indeferida em primeira instância baseado no princípio da moralidade.
No período de 5 de julho a 6 de agosto deste ano, 337 recursos de registros de candidatos foram protocolados no TRE-MG. Desde o dia 23 de julho, 65 processos foram julgados pela Corte, com 33 deferimentos e 18 indeferimentos. Dentre os principais tópicos analisados pelos juízes nos processos de impugnação, estão os relativos a analfabetismo (seis casos), falta de quitação eleitoral (nove) e “ficha suja” (sete casos).
CHAPA LIBERADA – A Corte Eleitoral, em sessão nesta quinta-feira (7), decidiu, por seis votos a zero, pela reforma da decisão que indeferiu o pedido de registro da chapa do DEM à Prefeitura de Belo Horizonte, composta pelos candidatos Gustavo Valadares (prefeito) e Pitágoras Lincoln de Matos (vice).
Em decisão, publicada no dia 26 de julho, o juiz diretor do Foro Eleitoral da Capital, Roberto Messano, havia acolhido a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de primeira instância pelo fato de que a escolha do candidato a vice-prefeito foi feita fora do prazo estabelecido em lei para as convenções partidárias – 10 a 30 de junho.
O relator do caso na Corte Eleitoral, juiz Renato Prates, manifestou-se pelo provimento do recurso, alegando que a indicação do candidato a vice-prefeito pelo Diretório Municipal foi aprovada pelos convencionais do DEM. Essa delegação ocorreu dentro do prazo para as convenções partidárias: no dia 27 de junho, houve uma convenção na qual o partido resolveu delegar ao Diretório Municipal a indicação do vice-prefeito e a deliberação sobre coligações – o que foi feito em reunião no dia 3 de julho. Também o Procurador Regional Eleitoral, José Jairo Gomes, manifestou-se pelo deferimento da candidatura, pelos mesmos motivos.
A chapa de candidatos a vereador do DEM foi deferida pelo juiz eleitoral, na mesma sentença. No sistema da Justiça Eleitoral, constam 47 requerimentos de registro de candidaturas a vereador pelo partido.
De acordo com o Calendário Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais têm até o dia 6 de setembro para julgar todos os recursos de registro de candidaturas provenientes das zonas eleitorais.
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