Em decisão adotada na tarde de segunda-feira (25) o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), manteve o indeferimento do registro da candidatura a prefeito de Divinópolis do deputado estadual Rinaldo Valério (PSB). A candidatura de Rinaldo foi indeferida em primeira instância pela juíza Andréia Barcellos Ferreira, titular da 103ª Zona Eleitoral, atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral. O pedido foi feito com base na legislação, que determina que todo candidato deveria estar quite com a Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho passado. Até esta data, Rinaldo Valério não havia quitado um débito de R$ 1 mil, motivo pelo qual foi formulado o pedido de impugnação pelo Ministério Público e acatado pela juíza Andréia Barcellos.
A dívida foi paga no dia 14 de julho, porém fora do prazo legal, conforme determina a lei, motivo pelo qual o indeferimento de Rinaldo Valério pedido pelo Ministério Público foi aceito pela juíza eleitoral.




