Tribunal mantém indeferimento da candidatura de Rinanldo de Valério

Publicado por: suporte

Em decisão adotada na tarde de segunda-feira (25) o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), manteve o indeferimento do registro da candidatura a prefeito de Divinópolis do deputado estadual Rinaldo Valério (PSB). A candidatura de Rinaldo foi indeferida em primeira instância pela juíza Andréia Barcellos Ferreira, titular da 103ª Zona Eleitoral, atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral. O pedido foi feito com base na legislação, que determina que todo candidato deveria estar quite com a Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho passado. Até esta data, Rinaldo Valério não havia quitado um débito de R$ 1 mil, motivo pelo qual foi formulado o pedido de impugnação pelo Ministério Público e acatado pela juíza Andréia Barcellos.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a multa aplicada a Rinaldo Valério que gerou o indeferimento de sua candidatura, foi motivada por propaganda irregular. 

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A dívida foi paga no dia 14 de julho, porém fora do prazo legal, conforme determina a lei, motivo pelo qual o indeferimento de Rinaldo Valério pedido pelo Ministério Público foi aceito pela juíza eleitoral.

 
Diante do indeferimento de sua candidatura em primeira instância, Rinaldo Valério recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. O julgamento do recurso começou na semana passada, tendo ocorrido, inicialmente empate em 3 a 3. O voto de desempate foi proferido nesta segunda-feira (25) pelo desembargador José Tarcízio Almeida Mello, que votou contra o recurso apresentado por Rinaldo Valério, mantendo, assim, o indeferimento de sua candidatura, conforme decisão em primeira instância.
 
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