O deputado estadual Rinaldo Valério (PSB) candidato a prefeito pela coligação Divinópolis Rumo ao Centenário, surpreendeu o meio político ao anunciar que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que manteve o indeferimento de sua candidatura. O TRE manteve decisão em primeira instância, na qual a juíza Andréia Barcellos Ferreira, titular da 102ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro da candidatura de Rinaldo Valério, a pedido do Ministério Público Eleitoral. O indeferimento foi motivado pela não quitação, dentro do prazo estipulado pela legislação, de um débito com a Justiça Eleitoral. A dívida, de R$ 1 mil, foi motivada por multa contra propaganda irregular.
De acordo com a lei eleitoral, a dívida deveria ser paga até o dia 5 de julho, quinado venceu o prazo para os pedidos de registros de candidatura. Nesta data, Rinaldo Valério continuava em débito com a Justiça Eleitoral. A dívida foi paga no dia 14 de julho, quando o Ministério Público já havia apresentado o pedido de indeferimento de sua candidatura. De acordo com a assessoria de imprensa do TRE, A Corte Eleitoral julgou que ele não apresentava condição de elegibilidade, devido ao não pagamento de multa por prática de propaganda irregular. De acordo com o relator, juiz Renato Prates, orientação contida na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral reza que, no momento do registro, o candidato deve estar quite com a Justiça Eleitoral e que o pagamento posterior não sana a falha.
Ao anunciar o recurso, o deputado Rinaldo Valério surpreendeu a todos, já que era dada como certa sua desistência da disputa. Na terça-feira (26) todos os funcionários do comitê eleitoral do candidato que trabalhavam nas ruas na entrega de publicidade eleitoral e no corpo-a-corpo com o eleitor foram demitidos. Atualmente Rinaldo Valério conta tão somente com os funcionários do seu comitê eleitoral, que funciona na Avenida Getúlio Vargas.
Já deu entrada no TSE – Tribunal Superior Eleitoral, o recurso de Rinaldo Valério. Com isso, ele poderá continuar a campanha normalmente. O prazo final para que o recurso seja julgado termina no dia 25 de setembro.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade




