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A Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte – Divtrans – publicou a Portaria nº002/2008 no Jornal Oficial do município, edição 314, que estabelece regras para realização da propaganda eleitoral. De acordo com o órgão, as solicitações de carreatas e horários de comícios precisam ser autorizados pelo menos com 24 horas de antecedência. As propagandas sonoras precisam seguir três leis municipais para serem realizadas nas vias públicas.
Segundo a portaria, é vedada a realização de carreatas ou passeatas que impeçam, criem obstáculos ou comprometam a segurança nas ruas. Esses eventos políticos precisam seguir horários determinados para sua realização. De segunda-feira a sexta-feira, por exemplo, as carreatas e passeatas não poderão acontecer de 16h às 19h. Já aos sábados, de 8h às 15h não será permitido. No domingo está liberado.
Os comícios que possam interromper as vias públicas, prejudicando a passagem de pedestres e veículos, precisam de sinalização do organizador, indicando a realização do evento. Conforme a portaria, qualquer autorização da Divtrans, deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral.
Já as propagandas sonoras precisam obedecer três leis municipais, que estabelecem regras para sua realização. Ainda de acordo com a Divtrans, as solicitações precisam ser apreciadas em dois dias.
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