MPF em Divinópolis ajuíza ação para que Correios e Banco do Brasil garantam segurança de Banco Postal em Perdigão/MG

Publicado por: Redação

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que os Correios e o Banco do Brasil garantam a segurança e a integridade física dos usuários e funcionários que atuam na agência dos Correios onde funciona um Banco Postal no município de Perdigão, região oeste do estado – As investigações que embasaram a ação tiveram início após a Câmara de Vereadores de Perdigão informar ao MPF em Divinópolis que a agência postal do município, que atua como correspondente bancário, dispensou o serviço de segurança privada, contrariando a Lei Municipal nº 1.629/2015, que obriga a contratação de, no mínimo, um guarda para estabelecimentos que prestem serviços considerados como bancários, além da Lei Federal nº 7.102/83, que regulamenta a segurança em estabelecimentos financeiros.

Ao ser questionada, os Correios informaram que, por se uma empresa pública federal, não poderiam ser obrigados a seguir uma legislação municipal e que atuava apenas como correspondente bancário e não instituição financeira, por isso não estaria sujeita à Lei 7.102/83, e sim à Resolução nº 3.954/201, do Banco Central do Brasil. Essa resolução trata apenas de normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes no país. Os Correios disseram,  ainda, que a agência na cidade já possui outros dispositivos de segurança instalados que seriam adequados à prestação dos serviços na localidade.

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O MPF também requereu que os Correios especificassem quais seriam os dispositivos de segurança implantados. Foi informado que as agências contavam apenas com sistema de circuito fechado de televisão e vídeo, com câmeras internas e externas; cofre com fechadura eletrônica de retardo – FER; alarme com sensores de dupla tecnologia e botão de pânico, monitorado 24 horas e com gravação por detecção de movimento.

No entanto, a empresa informou que as imagens geradas pelas câmeras são armazenadas em dispositivo gravador de vídeo e que a unidade não conta com blindagem da sala do cofre, tendo portas sem resistência a arrombamento por força bruta. Além disso, não há monitoramento das imagens por empresa terceirizada e nem armazenamento (backup) externo de imagens.

Assaltos – Paralelamente, o MPF requisitou à Polícia Federal (PF) que informasse os dados sobre os números de assaltos nos últimos cinco anos às agências dos Correios existentes na área de abrangência da Seção Judiciária de Divinópolis e que funcionavam como bancos postais.

Nos dados fornecidos pela PF, foi possível identificar quase 250 crimes apurados desde 2012 na região, sendo que o maior número de eventos aconteceu em Perdigão, onde foram registradas nove ocorrências. A polícia também informou que esse tipo de crime é praticado de forma reiterada por grupos criminosos especializados, valendo-se, sobretudo, da falta de segurança das agências.

Segurança – Para o MPF, está claro que os equipamentos disponíveis na agência em Perdigão são insuficientes para garantia da segurança e integridade física não só dos empregados e dos clientes, mas de toda a coletividade. Segundo a ação “o estabelecimento não possui portas giratórias, sistema de alarme eficaz, nem sequer estrutura física capaz de evitar simples arrombamentos e sem a vigilância privada, estando relegado à própria sorte”.

Além disso, o argumento de que os Correios não estão sujeitos à Lei nº 7.102/83 e sim à resolução do Banco Central não se sustenta, pois as agências que atuam como correspondentes bancários passaram a guardar grandes valores, especialmente nos dias de pagamentos do funcionalismo público ou de benefícios previdenciários e assistenciais.

Ainda segundo a ação, o Banco do Brasil também é responsável pela inércia em implementar medidas de segurança nas agências onde funcionam o Banco Postal e pelos danos causados aos consumidores em operações realizadas nos Correios.

De acordo com o procurador da República Lauro Coelho Júnior, “quando se tratam de suas próprias agências os bancos não economizam nos gastos com segurança. Assim, se o Banco do Brasil pretende expandir seus serviços, ampliando-os por intermédio das agências dos Correios, e se estes se prestam a difundir a atividade bancária, também devem carregar consigo o ônus que tal prática implica. O que não pode acontecer é que explorem esse lucrativo serviço, esquivando-se de suas responsabilidades, sob pena de se admitir a criação de um cenário de fomento à atividade criminosa e à reiteração de crimes, abalando a ordem pública e a paz social de pequenas cidades”.

Pedidos – O MPF pede, liminarmente, que seja determinada a manutenção do serviço de vigilância privada na agência dos Correios de Perdigão/MG ou, alternativamente, que o Banco do Brasil e os Correios sejam compelidos a adequar a estrutura das agências em Perdigão/MG, no prazo de 180 dias, providenciando algumas medidas de segurança, dentre as quais: controle de acesso de pessoas (portas giratórias); instalação de alarme detector de metais; sistema de backup auxiliar para as câmeras de segurança, com o hard disk auxiliar externo para permitir o arquivamento das últimas 24 (vinte e quatro) horas de monitoração; e sistema de transmissão em tempo real das imagens de monitoração das agências para eventual empresa terceirizada responsável, entre outras.

ACP nº 1000431-35.2018.4.01.3811(PJe), distribuída à 1ª Vara Federal de Divinópolis.

 

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