Juiz indefere e extingue AÇÃO POPULAR de autoria de advogado, que tenta impedir a dação em pagamento de 39 lotes do município para empresa privada
O Juiz da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, Núbio de Oliveira Parreiras, em decisão proferida nesta última sexta-feira (12), na Ação Popular que o advogado Robervan Gomes Costa de Faria interpôs contra o Município de Divinópolis, o Prefeito Vladimir de Faria Azevedo e o Presidente da Câmara, Rodrigo de Almeida Kaboja, pedindo cautelarmente a suspenção da tramitação do Projeto de Lei EM-011/2015 de autoria do Executivo que pretende dar em dação de pagamento, 39 lotes do município à empresa Natureza Reciclagem Comercio e Industria Ltda, indeferiu a inicial em virtude da impossibilidade jurídica do pedido do advogado, elencando uma série de impedimentos, entre eles, que o projeto ainda não foi apreciado na Câmara; a existência de emendas que também, ainda não foram incluídas na pauta de votação – Núbio, em sua decisão, evocou ainda a independência entre os poderes sob pena de violação do princípio da separação dos poderes, conforme a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 2º – O Juiz definiu ser “prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade. Quanto mais evidente e grotesca possa ser a inconstitucionalidade material de projetos de leis, menos ainda se deverá duvidar do exercício responsável do papel do Legislativo, de negar-lhe aprovação, e do Executivo, de opor-lhe veto, se for o caso. Partir da suposição contrária significaria menosprezar a seriedade e o senso de responsabilidade desses dois Poderes do Estado. E se, eventualmente, um projeto assim se transformar em lei, sempre haverá a possibilidade de provocar o controle repressivo pelo Judiciário, para negar-lhe validade, retirando-a do ordenamento jurídico” – Entretanto, o advogado autor da Ação Popular, Rovervan Faria contra-argumentou a decisão do Juiz citando decisões que amparam a sua pretensão, e como exemplo falou de uma ação popular em curso na Comarca de Rio Paranaíba em que a Juíza, liminarmente determinou a suspensão de um projeto de Lei, deferindo liminarmente a retirada da pauta de um projeto de lei: “” Por isso, DEFIRO a medida liminar com o fim de determinar que seja retirado de pauta o Projeto de Lei nº 26/2014 da sessão a ser realizada no próximo dia 30 de junho. Na oportunidade, o aludido projeto não deverá ser incluído em pauta para deliberação por, pelo menos 60 (sessenta) dias ou nova ordem judicial que autorize a inclusão. Intimem-se e citem-se os réus, com as advertências legais, para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 20 (vinte) dias, constando da citação do ente público a possibilidade do mesmo encampar o pedido, na forma do §3º do art. 6º da Lei nº 4.717/65. Oficie-se, com urgência, o Presidente da Câmara Municipal de Rio Paranaíba para cumprir a decisão imediatamente. Intime-se o Ministério Público, dando-lhe ciência da presente ação e ouvindo-o após a manifestação das partes. Sem custas por força constitucional.” – Robervan finalizou sua entrevista para o Divinews na noite deste último sábado, afirmando: “Existem decisões que refutam o argumento do Juiz Dr. Núbio Parreiras. Por outro lado, importante observar que o Juiz deixou bem claro na decisão que se os vereadores votarem e aprovarem o polêmico projeto, virando lei municipal, caberá nova Ação Popular. Ainda estou avaliando as duas possibilidades: se recorro da decisão ou aguardo a votação do projeto de lei pelos vereadores”.
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