EM NOTA, a Prefeitura de Divinópolis explique que, diante do Despacho encaminhado pelo Ministério Público a esta Administração, recomendando que o Prefeito de Divinópolis reveja a decisão tomada ou explicite os motivos para não o fazer, no que se refere ao Decreto 14.100/2021, de 05 de janeiro de 2021, que cuidou da inclusão das “academias” e atividades correlatas no inciso I, do § 1º, do art. 1º do Decreto nº 14.094, de 30 de dezembro de 2020, a fim de ratificar a classificação de tal como serviço “essencial de saúde”, conforme prevê a Lei Municipal nº 8.740, de 09 de dezembro de 2020 (de autoria do então Vereador Mateus Costa), por tratar-se de medida contrária aos protocolos pertinentes ao PLANO MINAS CONSCIENTE.
Conquanto seja necessária a atenção ao desenvolvimento socioeconômico local, a proteção à saúde e à vida será sempre preponderante.
Com o objetivo de estabelecer a salutar segurança jurídica, sob o prisma da unidade, transparência e melhor entendimento por todos, além de afastar confrontos legislativos, foi editado na data de hoje o Decreto nº 14.112 que, ratificando o PLANO MINAS CONSCIENTE, assim estabelece:
Art. 4º O funcionamento dos seguimentos produtivos ou comerciais, assim como de serviços, em quaisquer das “ondas” afetas ao Plano Minas Consciente, será autorizado em conformidade com a “Tabela de Ondas” do referido Plano, que pode ser acessada no seguinte sítio da web: https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/atividades_economicas_por_onda_-_novo_minas_consciente_-v9.pdfou outro local que venha a ser disponibilizado oficialmente pelo Estado de Minas Gerais.
Com isso, apenas estarão autorizados a funcionar os segmentos mencionados na citada “Tabela de Ondas” do Plano Minas Consciente, a qual se orienta pelo CNAE correspondente.
Aqueles que não estiverem autorizados e, ainda assim, resistirem aos protocolos e os desrespeitarem, abrindo seus estabelecimentos, sofrerão as sanções pertinentes (multa e/ou interdição do estabelecimento).
O povo ja acreditou mais