O ator pediu indenização por danos morais pela publicação das imagens na revista Quem Acontece, alegando que as fotos, usadas com fins lucrativos, provocaram problemas em sua família e abalaram seu casamento. Pasquim pediu indenização de 300 salários mínimos, a devolução do negativo da foto e o fim da divulgação das imagens, sob pena de multa.
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A editora, em sua defesa, disse que a revista apenas publicou a foto de uma ação do ator, que é popular como personagem de televisão. Em primeira instância, a editora foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais.
As duas partes apelaram da sentença, mas o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) só aceitou a alegação da editora e reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil. O entendimento foi de que, mesmo que ela seja responsável pela foto, não pode ser responsabilizada por atos particulares do ator.
Mesmo com a diminuição do valor, a editora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de tentar afastar sua responsabilidade no processo. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, não aceitou o recurso. A magistrada afirmou que não constam nos autos qualquer tipo de vício processual e, assim, não pode ser declarada a sua nulidade.
Com relação à comprovação do dano moral e da obrigação de indenizar, a ministra disse que as questões apresentadas no STJ foram decididas nas instâncias inferiores e para mudar tal decisão seria necessária uma nova análise de provas, o que é vetado pela Súmula 7 do tribunal.
De acordo com a ministra, a jurisprudência entende que as pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas comuns. Porém, no caso em questão, houve abuso no uso da reportagem. Para Nancy Andrighi, se fosse publicado um texto jornalístico não haveria abuso de imagem, mas na publicação em questão não se pode ignorar que a fotografia foi utilizada para aumentar a venda da revista.
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