O apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos ao ex-jogador e atual comentarista de futebol na TV Globo, Paulo Roberto Falcão por indevida exposição em programa de televisão. A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o agravo de instrumento com o qual a defesa do apresentador pretendia que o recurso especial fosse analisado pelo STJ.
Como o agravo de instrumento foi negado, fica mantida decisão que determinou o valor da indenização fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que, anteriormente, não admitiu o recurso especial. O acórdão do TJSP havia dado parcial provimento ao apelo apenas para alterar o valor fixado a título de danos morais para o equivalente a 500 salários mínimos (R$ 225 mil).
Para quem não se lembra, o processo de Falcão foi movido após Ratinho dar espaço em seu extinto programa, no SBT, para a ex-mulher do comentarista, Rosane Leal Damazio, que o acusou de sumir com seu filho de setes anos e descumprir ordem judicial que lhe dava a guarda da criança.
Segundo o processo movido por Falcão, Ratinho expôs indevidamente sua imagem, causando-lhe graves danos morais.
Na decisão a favor de Falcão, a Ministra Nancy Andrighi afirmou que, em relação ao valor da indenização, o STJ pode revisá-lo quando contrariar a lei ou o bom senso, mostrando-se irrisório ou exorbitante, o que não se verificou nesse caso.






