Após denuncias, o Tribunal de Minas Gerais reconhece a intenção de golpe previdenciário da mulher e anula casamento entre uma mulher de 36 anos e um idoso de 92 anos. De acordo com o caso, a mulher mantinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem já havia 3 filhos.
Em agosto de 2016, a mulher e o idoso se casaram em um cartório de uma cidade vizinha. No entanto, quatro anos depois, uma denúncia revelou que a motivação da mulher para o matrimônio era exclusivamente financeira. A esposa teria fraudado um documento público, declarando que residia em outra cidade.
As autoridades pediram a anulação do casamento e a condenação da mulher ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos. Contudo, o pedido foi inicialmente negado pela Justiça em 1ª Instância, pois a suspeita apresentou testemunhas que convenceram o juiz da comarca de sua boa-fé.
O Ministério Público recorreu da decisão e, em 2ª Instância, determinando que a mulher tinha um relacionamento longo com o neto do idoso. A justiça concluiu que o casamento com o idoso foi realizado com o intuito de acessar benefícios previdenciários e assistência de saúde de maneira fraudulenta. O casamento foi anulado, mas o pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado.
Fonte: Rádio Itatiaia






