O recurso já passou por duas instâncias e a defesa de Collor moveu novo processo com o objetivo de aumentar o valor da indenização por danos morais.
O ex-presidente pediu indenização por danos morais contra a editora e também contra o presidente da empresa e o jornalista André Petry, autor da matéria publicada em 2006 na revista e na internet. Fernando Collor disse que a reportagem afetou sua imagem por ter associado seu nome à expressão “corrupto desvairado”. A Editora Abril, o presidente da empresa e o jornalista foram condenados, em primeira instância, a pagar R$ 13 mil por danos morais.
Segundo o STJ, a defesa do ex-presidente, em recurso à segunda instância, pediu que o valor da indenização fosse aumentado. O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) reformou a decisão e fixou em R$ 60 mil a indenização, por considerar que a matéria afeta a honra objetiva e subjetiva de Fernando Collor, uma vez que utilizaram termos pejorativos. Foi alegado, também, o abuso da liberdade de imprensa, que é assegurada pela Constituição Federal, desde que seja para veicular informações objetivas, o que não foi feito pela Editora Abril e seu repórter.
Novamente a defesa de Collor entrou com recurso para aumentar o valor da indenização. O pedido foi dirigido ao STJ e levou em consideração o grau de culpa dos acusados e o nível sócio-econômico da empresa. O ministro Sidnei Beneti, relator do caso, disse que o pedido é procedente e deu provimento ao recurso, que será julgado.