O advogado em sua peça de representação contra os dois edis, narrou o fato da discussão entre Nilmar Eustáquio e Adair Otaviano, que o ocorreu no dia 8/10, quando quase foram às vias de fato, em consequência do discurso de Adair que alertava aos eleitores para não acreditarem em Papai Noel.
Nos fundamentos jurídicos, o operador de direito, fala sobre a propaganda eleitoral extemporânea, citando a Lei 9.504/97, no artigo 36, parágrafo 3º, que veda qualquer forma de propaganda eleitoral antes do dia 15 de agosto do ano da eleição. E que a violação de tal artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário pagará multa.
Robervan afirma que, a intenção de Rodyson e Nilmar não é outra, senão alcançar o inconsciente do eleitor, antecipando estado mental favorável às suas candidaturas, em flagrante banalização do processo democrático.
O advogado segue dizendo que tal pratica evidencia e provoca desmedido prejuízo ao equilíbrio da eleição, e segue: “revelando-se absolutamente reprovável sob todos os aspectos, ainda mais quando perpetrada por pretensos candidatos com forte penetração popular, bastando tão somente que passe ao universo de eleitores (público-alvo) uma determinada mensagem subliminar, qual seja, a de que naquele político se pode confiar, de que é a melhor opção nas urnas porque com eles a nossa casa popular está garantida.
Sobre o crime de corrupção ativa, Robervan cita o artigo 299 da mesma lei, que diz: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro dádiva, ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”
Na representação, o advogado questiona o promotor sobre os reais interesses dos edis: “ora nobre Promotor, realizar o cadastramento de eleitores em plena Câmara Municipal, demonstrou insofismavelmente o dolo especifico dos representados de prometerem casas populares em troca de votos. Vão cadastrar sem qualquer interesse? Evidente que não!”
Robervan Faria, atuando como advogado do PRB foi além, questionando os dois vereadores que usaram o nome do promotor Gilberto Gildin, como um salvo contudo para as suas ações: “Como se não bastasse o representado Rodyson Kristinamurti da Silva Oliveira, mais conhecido como Rodyson do Zé Milton, com ar de arrogância e prepotência, característica de muitos rianos e déspotas de regimes absolutistas, ainda teve a ousadia de falar em alto e bom som o nome do respeitado Promotor de Justiça, Sérgio Gildin no seu pronunciamento em plenário no último dia 22.10, dando a entender que já havia encontrado com o citado Promotor e que estaria tudo resolvido com relação as práticas criminosas, conforme áudio em anexo”.
“Aliás, diga-se de passagem, causou espécie ventilar o nome do ilustre Promotor de Justiça em plenário, pois como se sabe, trata-se de vereador que tem como prática usual desdenhar do Poder Judiciário, dos Juízes e Promotores”, escreveu o advogado do PRB.
Depois de citar ementas dos Tribunais, que segundo o advogado, caem como uma luva no caso, ele pede que o Ministério Público os façam para de cooptar os eleitores através do cadastramento e promessas de casas populares, ainda que o órgão ministerial apure os eventuais crimes cometidos, e se comprovado os condene com exemplar punição.
O advogado pede ao Ministério Público que sejam ouvidos como testemunhas, o vereador Adair Otaviano, o próprio presidente da Câmara, Rodrigo Kaboja, o vereador Careca da Água Mineral, o vereador Anderson Saleme, além da recepcionista da Câmara, Natalia, que não escondeu de ninguém que chegavam ou ainda chegam várias pessoas, e que tais pessoas estariam sendo encaminhadas para os gabinetes de Rodyson e Nilmar,
![]() |







