TV LULA: Com a nova regra eleitoral a visibilidade de Lula nos programas eleitorais será potencializada

Publicado por: suporte

Até então, o político só podia aparecer no programa destinado ao seu partido ou coligação. A mudança atinge todos os pré-candidatos, mas como Lula e Dilma, com certeza vão fazer o maior número de alianças, sua exposição será mais ampla.
“É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional”, diz o recém-criado parágrafo 6 do artigo 45 da Lei Eleitoral.

Advogado das campanhas do PT, Márcio Luiz Silva usa um caso para traduzir a nova regra: “Antes, Lula só poderia aparecer no horário do PT. Agora, Aldo Rebelo (PC do B) vai poder usar a imagem de Lula”.

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Outro exemplo: no Rio, Lula e Dilma poderão participar da campanha de Sérgio Cabral Filho e da de Anthony Garotinho, desde que seus partidos, PMDB e PR, respectivamente, estejam nacionalmente ligados ao PT.

Tratado sem estardalhaço pelos principais partidos, o parágrafo contraria outro artigo da mesma lei, segundo o qual qualquer cidadão pode participar da propaganda de um partido se não for filiado a outro.

Para o advogado do PSDB, Ricardo Penteado, a nova regra contraria a Constituição, segundo a qual o partido tem direito a um tempo proporcional à representação no Congresso –ou seja, à quantidade de congressistas que elegeu.

O conceito seria ferido se o candidato de uma sigla pudesse ocupar o horário de outro. Além disso, diz ele, a regra afronta o princípio de independência de alianças nos Estados.

A controvérsia será submetida ao Tribunal Superior Eleitoral. Procurado pela Folha, o TSE reconheceu que a regra dá margem à presença de um candidato à Presidência no programa de outro partido nos Estados. Mas terá que ser analisado em plenário, já que, em tese, afronta outro artigo em vigor.

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