Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpes e fraudes

A partir desta terça-feira (01), recebedores ganham mais prazo para contestar devoluções consideradas fraudulentas pelo MED

Publicado por: Redação Divinews
Uma nova regra do Pix começa a valer nesta terça-feira (01) e amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança, estabelecida pelo Banco Central, atinge principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que recebem pagamentos legítimos, mas podem ser prejudicados por golpes que exploram o próprio sistema de segurança criado para recuperar dinheiro de vítimas.

A alteração cria uma proteção adicional para quem recebeu um Pix de forma legítima e, posteriormente, teve o valor devolvido após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, o prazo de 80 dias começa a contar a partir da data em que ocorreu a devolução pelo MED, para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, entretanto, o prazo permanece em 80 dias contados a partir da própria transação. Assim, a mudança estabelece dois prazos distintos, mas com a mesma duração, dependendo de quem solicita a contestação, a alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras de funcionamento do Pix.

Entenda os dois prazos de 80 dias

A partir da nova regra, existem duas situações principais envolvendo o prazo para contestação. A primeira é a do consumidor ou usuário que enviou o Pix e percebeu posteriormente que foi vítima de fraude. Nesse caso, ele continua tendo até 80 dias desde a transferência original para solicitar o MED ao banco, a segunda situação envolve o recebedor que recebeu o dinheiro legitimamente, mas sofreu uma devolução considerada indevida após uma contestação. Para esse usuário, o prazo também passa a ser de 80 dias, mas a contagem começa na data em que o valor foi devolvido, a diferença é importante porque o golpe pode ocorrer justamente depois que uma transação aparentemente normal já foi concluída. Dessa forma, o recebedor ganha mais tempo para identificar a devolução, reunir documentos e contestar a decisão dentro do mecanismo previsto pelo sistema.

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Golpe usa proteção do próprio Pix contra comerciantes

A mudança busca combater uma modalidade de fraude que explora o funcionamento do MED. O golpe pode começar com uma compra ou prestação de serviço aparentemente normal, o criminoso realiza um Pix para uma loja ou para um prestador de serviço e, posteriormente, afirma que fez a transferência por engano. Em seguida, solicita que o comerciante devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência, muitas vezes indicando uma chave Pix diferente daquela utilizada no pagamento original, depois de conseguir a nova transferência, o golpista pode procurar o próprio banco e alegar que o pagamento original foi resultado de fraude. Caso a contestação seja aceita e ainda exista saldo disponível, o valor do primeiro Pix pode ser devolvido pelo banco. Nesse cenário, o comerciante ou prestador de serviço corre o risco de perder dinheiro em duas etapas: primeiro ao fazer uma nova transferência para o golpista e, depois, com a devolução do Pix original pelo mecanismo de segurança. Por isso, a orientação é evitar uma nova transferência para devolver um pagamento. Quando for necessário devolver um Pix, o procedimento recomendado é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de enviar um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

MED não cancela qualquer Pix

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações envolvendo fraude, golpe, crime ou falha operacional. No entanto, o sistema não funciona como uma ferramenta para cancelar qualquer transferência realizada pelo usuário, situações como arrependimento após uma compra, erro no valor digitado pelo próprio usuário, escolha equivocada da chave Pix ou simples desacordo comercial sem indícios de fraude não entram automaticamente nas hipóteses de utilização do MED, quando identificar uma possível fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do mecanismo. Depois disso, as instituições financeiras analisam a situação e, no fluxo relacionado a fraude, têm até sete dias para verificar a existência de indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução dependerá dos recursos disponíveis nas contas envolvidas. Por isso, o valor recuperado pode ser total ou apenas parcial.

MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo de devolução do Pix. Desde fevereiro de 2026, o sistema passou a permitir o rastreamento do caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação dos valores ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos. Com o novo modelo, aumenta a possibilidade de localizar e bloquear valores mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. Isso pode melhorar as chances de recuperação em determinados casos, embora o ressarcimento não seja garantido, se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível nas contas alcançadas pelo rastreamento, a recuperação poderá ser prejudicada, uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, essa alteração de calendário não muda o funcionamento do rastreamento que já está disponível.

O que fazer se cair em um golpe

Quem perceber que foi vítima de uma fraude envolvendo Pix deve procurar o banco o mais rapidamente possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez é importante porque a possibilidade de bloqueio e recuperação depende, entre outros fatores, da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas, também é fundamental preservar as informações relacionadas à operação. O usuário deve guardar o comprovante da transferência, conversas e mensagens trocadas com o possível golpista, anúncios ou documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam ajudar a demonstrar a ocorrência da fraude. Dependendo das circunstâncias, também pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência. Esses documentos podem contribuir para a análise realizada pelas instituições financeiras e para eventual investigação do caso. A nova regra, portanto, amplia o período disponível para que quem recebeu uma devolução considerada indevida possa contestá-la. Ao mesmo tempo, mantém em 80 dias o prazo para que a vítima que enviou o Pix solicite o MED. Para comerciantes e prestadores de serviços, a principal atenção deve estar na forma de devolver pagamentos. Diante de uma solicitação de estorno, utilizar a própria função de devolução vinculada à transação original reduz o risco de cair em uma fraude que combina uma transferência legítima com uma segunda transferência feita diretamente para o criminoso.

Matéria contou com o auxílio de IA na estruturação, mas com conteúdo, apuração, orientação e revisão editorial do Divinews.

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