Pix terá novas regras em 2027; veja o que vai mudar

Banco Central atualizou o regulamento do sistema de pagamentos e criou novas regras para combater fraudes, permitir Pix Automático em conta-salário e integrar Pix e boleto em uma mesma cobrança.

Publicado por: Cassia Misael

O Banco Central atualizou as regras do Pix e estabeleceu uma série de mudanças que serão implementadas entre 2026 e 2027. A Resolução BCB nº 587, publicada em 18 de setembro, amplia os mecanismos de segurança contra fraudes, permite o uso do Pix Automático a partir de contas-salário e regulamenta a chamada cobrança híbrida, que combina boleto bancário e Pix em uma mesma cobrança. As alterações não entram todas em vigor ao mesmo tempo. Enquanto algumas regras passam a valer imediatamente, outras têm datas específicas para começar a funcionar. Por isso, consumidores e empresas precisam observar o cronograma definido pelo Banco Central.

Pix Automático poderá ser usado em conta-salário

Uma das principais mudanças está relacionada às contas-salário. A partir de 1º de julho de 2027, essas contas poderão iniciar pagamentos por meio do Pix Automático.

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Na prática, a nova regra permitirá que o titular autorize pagamentos recorrentes a partir da conta usada para receber salário, aposentadoria, pensão ou outros rendimentos enquadrados nessa modalidade.

O Banco Central ressalta, entretanto, que a conta-salário continuará tendo restrições específicas. A partir dela, serão permitidas exclusivamente transações relacionadas ao Pix Automático. O recebimento de outras transferências Pix continuará proibido, com exceção de valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e de devoluções de transações.

A mudança amplia as possibilidades de utilização da conta-salário sem transformá-la em uma conta corrente convencional.

Cobrança poderá reunir boleto e Pix

Outra novidade é a regulamentação da cobrança híbrida.

O modelo permitirá que uma mesma cobrança apresente as duas formas de pagamento: o tradicional código de barras do boleto e um QR Code para pagamento pelo Pix.

A modalidade será válida para cobranças com vencimento e poderá ser utilizada em boletos de cobrança comuns e em determinados boletos dinâmicos. A oferta será facultativa para as instituições participantes.

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A regra também estabelece mecanismos para evitar que uma mesma dívida seja paga duas vezes.

Por exemplo, se o consumidor quitar o boleto, o Pix correspondente deverá ser cancelado. Da mesma forma, caso o pagamento seja realizado pelo Pix, deverão existir procedimentos para impedir uma nova liquidação indevida pelo boleto.

A cobrança híbrida começa a valer em 1º de fevereiro de 2027.

Banco Central endurece regras contra suspeitas de fraude

As mudanças também atingem diretamente a segurança do sistema. O Banco Central passou a detalhar as regras para a chamada marcação de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, conhecido como DICT.

Com a nova regulamentação, instituições que registrarem uma marcação desse tipo passam a ter responsabilidades mais claras sobre o registro e eventual cancelamento da informação.

A medida pode atingir CPFs e CNPJs relacionados a transações classificadas como de fundada suspeita de fraude. A regulamentação prevê mecanismos para impedir que usuários e empresas continuem utilizando determinadas chaves ou realizando operações relacionadas a registros considerados fraudulentos.

Segundo o Banco Central, o objetivo é fortalecer a capacidade das instituições de identificar e interromper operações associadas a fraudes.

Usuário terá direito a contestar a marcação

Apesar do endurecimento das medidas de segurança, a nova regulamentação também estabelece mecanismos de defesa para quem for atingido por uma marcação.

As instituições deverão comunicar o usuário quando houver registro de fundada suspeita de fraude, informando a data da marcação e a possibilidade de solicitar revisão.

Também deverão existir canais para esclarecimentos e contestação. O Banco Central estabeleceu prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão. Caso a análise conclua que não existem elementos suficientes para manter a suspeita, a instituição deverá cancelar a marcação e registrar os fundamentos da decisão.

A possibilidade de recurso também foi disciplinada pela nova resolução, inclusive em relação às decisões tomadas pelo próprio Banco Central no âmbito do Pix.

Marcações poderão permanecer por até cinco anos

A nova regulamentação também estabelece mecanismos para o tratamento das marcações de fraude durante determinado período.

De acordo com a regulamentação divulgada pelo Banco Central e detalhada na cobertura da resolução, registros relacionados a fundada suspeita de fraude podem produzir efeitos por período prolongado, chegando a cinco anos em determinadas situações.

A medida busca dificultar que pessoas ou empresas identificadas em operações fraudulentas simplesmente migrem para novas chaves e continuem utilizando o sistema normalmente.

Ao mesmo tempo, a existência de prazo de revisão é relevante porque uma marcação não significa, por si só, uma condenação criminal. Trata-se de um mecanismo de segurança do sistema financeiro, sujeito aos procedimentos de análise e contestação previstos pelo Banco Central.

Parte das mudanças já está valendo

Apesar de muitas das novidades terem impacto em 2027, a Resolução BCB nº 587 não entra em vigor integralmente apenas no próximo ano.

Algumas alterações passaram a produzir efeitos na data de publicação da norma, incluindo regras relacionadas à participação de instituições no Pix, procedimentos de segurança e marcações de fundada suspeita de fraude.

Já as regras relacionadas à comunicação ao usuário sobre a marcação de fraude entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Na mesma data, começa a valer a regulamentação da cobrança híbrida.

Por fim, a autorização para iniciar transações do Pix Automático a partir de conta-salário passa a valer em 1º de julho de 2027.

O que muda para quem usa Pix

Para o consumidor, as mudanças devem ser percebidas principalmente em três situações.

A primeira envolve quem recebe salário ou outros rendimentos em conta-salário e poderá utilizar o Pix Automático para pagamentos recorrentes a partir de julho de 2027.

A segunda está relacionada às cobranças. A partir de fevereiro de 2027, uma empresa poderá oferecer uma cobrança que reúna boleto e Pix, permitindo ao consumidor escolher a forma de pagamento.

A terceira envolve a segurança. O Banco Central amplia os instrumentos para identificar operações associadas a fraudes e estabelece procedimentos específicos para contestação e revisão de marcações.

Com isso, o sistema passa a combinar novas funcionalidades com mecanismos mais rígidos de controle. Para quem utiliza o Pix diariamente, a principal mudança será perceber que nem todas as novidades começam a funcionar imediatamente.

Cronograma das principais mudanças
Mudança Quando começa
Novas regras de segurança e procedimentos de fraude Parte entra em vigor imediatamente
Comunicação ao usuário sobre marcação de fraude 1º de fevereiro de 2027
Cobrança híbrida, com boleto + Pix 1º de fevereiro de 2027
Pix Automático em conta-salário 1º de julho de 2027

As novas regras fazem parte da atualização permanente do sistema de pagamentos instantâneos. Para acompanhar outras mudanças relacionadas a segurança financeira e serviços bancários, o leitor deve observar sempre as datas de vigência de cada medida.

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