O comércio varejista de Divinópolis terá regras específicas de funcionamento no feriado da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro. Segundo orientação do Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SinComércio), as lojas instaladas no Shopping Pátio Divinópolis poderão funcionar utilizando mão de obra de empregados, desde que cumpram as exigências estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho. Para as demais empresas do varejo abrangidas pela mesma convenção, a convocação de funcionários não está autorizada.
A orientação ocorre com antecedência para que empresários organizem escalas e, no caso das lojas do Pátio Divinópolis, providenciem a documentação necessária. O SinComércio ressalta que a autorização concedida ao shopping não significa que todos os estabelecimentos comerciais da cidade estejam submetidos às mesmas condições.
Lojas de rua não poderão convocar empregados
De acordo com o sindicato, as empresas do comércio varejista de Divinópolis abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho não poderão convocar empregados para trabalhar no feriado de 7 de setembro. Nesses estabelecimentos, o funcionamento será possível quando a atividade for realizada exclusivamente pelo próprio proprietário, sem utilização de mão de obra de funcionários.
A restrição, entretanto, não deve ser interpretada como fechamento obrigatório de todo o comércio da cidade. Alguns segmentos possuem convenções coletivas próprias e, portanto, seguem regras diferentes para trabalho em feriados.
Entre eles estão açougues, padarias, lanchonetes, farmácias, supermercados e varejões. Nesses casos, empresários e trabalhadores devem observar as normas previstas na convenção coletiva correspondente à respectiva categoria.
Pátio Divinópolis poderá funcionar
As lojas do Shopping Pátio Divinópolis são a exceção prevista na convenção do comércio varejista e poderão utilizar mão de obra de empregados durante o feriado. A abertura, porém, não é automática: cada estabelecimento interessado deverá atender às condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.
Uma das principais exigências é a obtenção do Certificado para Trabalho em Feriado, emitido pela entidade sindical patronal. Também deverão ser cumpridas as demais obrigações trabalhistas previstas na convenção.
Para solicitar o certificado, as empresas precisam apresentar a documentação exigida e efetuar o pagamento das taxas previstas. Segundo o SinComércio, o pedido deve ser realizado com até cinco dias de antecedência.
As solicitações podem ser encaminhadas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (37) 9 9873-4466 e (37) 9 9819-2621
O sindicato recomenda que os lojistas não deixem o procedimento para a última hora. A regularização prévia é necessária para que o trabalho dos empregados no feriado ocorra dentro das regras da Convenção Coletiva e para evitar eventuais penalidades pelo descumprimento das normas.
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