O comércio varejista de Divinópolis terá horário especial na preparação para o Dia das Crianças, comemorado em segunda-feira 12 de outubro. Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SinComércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste, as lojas poderão funcionar no sábado (10), das 9h às 18h.
A definição estabelece regras diferentes para cada um dos dias do feriado prolongado. No sábado, os estabelecimentos que se enquadram nas normas da convenção poderão ampliar o atendimento para os consumidores que pretendem realizar as compras para o Dia das Crianças. Já no domingo (11), o funcionamento das lojas não será permitido de forma geral, com exceção dos estabelecimentos que já adotam domingos e feriados como dias de trabalho e que estejam autorizados pela legislação e pelas normas da categoria, a programação do comércio também está diretamente relacionada ao movimento esperado para o comércio de Divinópolis, especialmente em um período tradicionalmente marcado pela procura por presentes. A orientação aos consumidores é observar o funcionamento específico de cada estabelecimento antes de programar as compras, principalmente no domingo e no feriado.
Feriado de 12 de outubro terá restrições
Na segunda-feira (12), feriado de Nossa Senhora Aparecida e também data em que se comemora o Dia das Crianças, o trabalho no comércio em geral não estará autorizado, conforme as regras da convenção. Existem, porém, situações previstas em convenções coletivas específicas, o que faz com que alguns estabelecimentos tenham condições diferenciadas de funcionamento. Uma das principais exceções é o Shopping Pátio Divinópolis, cujas lojas estão autorizadas a funcionar aos domingos e feriados, desde que cumpram as condições estabelecidas na convenção coletiva específica da categoria. Dessa forma, o funcionamento no dia 12 de outubro segue regras diferentes das aplicadas ao comércio em geral.
Regras para empregadores
A autorização para funcionamento está condicionada à regularidade das empresas perante as entidades sindicais e ao cumprimento das regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. Entre as exigências estabelecidas estão o fornecimento de lanche aos funcionários e a compensação das horas que ultrapassarem a jornada semanal de 44 horas, a compensação dessas horas poderá ocorrer por meio de folgas ou pelo pagamento com o adicional previsto sobre a hora normal, conforme as condições estabelecidas na convenção. O descumprimento das regras pode resultar em multa para o estabelecimento, as normas divulgadas para o período não abrangem estabelecimentos que possuem condições diferenciadas de funcionamento em razão da própria atividade, como supermercados e mercearias. Esses segmentos devem observar as regras específicas aplicáveis às suas categorias.
Shopping Pátio possui convenção específica
As lojas do Shopping Pátio Divinópolis seguem uma Convenção Coletiva de Trabalho própria, com vigência de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027. O acordo permite que os estabelecimentos do shopping funcionem no feriado de 12 de outubro, desde que sejam cumpridas todas as condições previstas na convenção, entre as exigências está a obtenção do Certificado para Trabalho em Feriado. Segundo as regras divulgadas, os lojistas precisam solicitar o documento com antecedência mínima de cinco dias em relação à data do feriado. A regulamentação busca organizar o funcionamento do comércio e estabelecer as condições de trabalho para os empregados durante os períodos de maior movimentação. Para os consumidores, a principal diferença estará na programação: sábado terá funcionamento autorizado das 9h às 18h para as lojas abrangidas pela convenção, enquanto domingo e o feriado terão restrições, com exceções previstas para determinadas atividades e estabelecimentos.






