Mulheres protegidas por medida judicial terão alerta em tempo real contra seus agressores

Novo programa regulamenta o monitoramento eletrônico de agressores previsto na Lei Maria da Penha e permitirá que vítimas recebam avisos automáticos em caso de descumprimento das medidas protetivas

Publicado por: Redação Divinews
Mulheres com medidas protetivas de urgência passarão a contar com um novo mecanismo de segurança para reforçar a proteção contra casos de violência doméstica e familiar. O Programa Alerta Mulher Segura prevê o monitoramento eletrônico de agressores e permitirá que vítimas recebam avisos automáticos sempre que houver aproximação em desacordo com a distância determinada pela Justiça, possibilitando ainda o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.

A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira e regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, o programa estabelece duas frentes principais de atuação,  a primeira consiste na utilização de equipamentos para monitorar eletronicamente os agressores submetidos à medida protetiva, a segunda prevê a disponibilização de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima, permitindo que ela seja alertada caso o agressor descumpra a distância mínima estabelecida pela Justiça.

O equipamento entregue à vítima enviará alertas automáticos quando houver aproximação indevida do agressor monitorado. Além da notificação, o sistema permitirá o acionamento imediato das forças de segurança, buscando ampliar a rapidez da resposta em situações consideradas de risco. Segundo o decreto, a implantação do programa será realizada de forma integrada entre os órgãos responsáveis pelo monitoramento eletrônico, as forças de segurança pública, o sistema de Justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher,  a execução da iniciativa ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

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O modelo nacional de referência será formado por três níveis de atuação: Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica, as centrais serão responsáveis pela coordenação técnica, pelo acompanhamento das pessoas monitoradas e pelo monitoramento geoespaciais das medidas protetivas, já os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos terão como função instalar, realizar manutenção e retirar os equipamentos utilizados no programa. Esses polos poderão funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.

Embora estabeleça diretrizes nacionais, o decreto permite que estados e Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que sejam garantidos o acompanhamento adequado dos agressores monitorados e a proteção das vítimas, o decreto determina que a utilização do dispositivo de rastreamento pela mulher será voluntária, a adesão dependerá de consentimento expresso e informado da vítima. Sempre que possível, o equipamento deverá ser entregue imediatamente, já no primeiro atendimento realizado pela autoridade responsável.

A medida busca reduzir o tempo entre a concessão da proteção judicial e a efetiva disponibilização da ferramenta tecnológica, além do monitoramento em tempo real, o programa contará com um sistema informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas, o sistema também permitirá a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade. De acordo com o decreto, esses dados deverão subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

O texto também esclarece que um alerta emitido pelo sistema não será considerado automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis, as ações do Programa Alerta Mulher Segura serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o financiamento poderá utilizar verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e também recursos próprios dos estados e do Distrito Federal. O decreto prevê ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá editar normas complementares para orientar a execução da iniciativa.

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