O objetivo é alertar e informar as mulheres sobre como coibir a violência doméstica e familiar. A cartilha foi desenvolvida pelo Governo Federal por meio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – Presidência da República.
De acordo com a Chefe de Gabinete da Prefeitura de Iaúna, Íris Rodrigues, esta ação serve para orientar as mulheres sobre a importância de denunciar as agressões. “A lei está em vigor desde setembro de 2006, mas muitas mulheres não têm consciência, nem sabem o que fazer em casos de agressão. A cartilha vai ajudá-las e orientá-las a vencer o medo e denunciar os agressores”, ressalta.
Conhecida como “Lei Maria da Penha”, a lei número 11.340, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vem aumentar o rigor das punições, perante as agressões contra a mulher, quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A introdução da lei diz:
“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumentou o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A lei prevê ainda medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.





