A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei que estabelece limites para os gastos de prefeituras e do Governo de Minas na contratação de artistas para eventos financiados com recursos públicos. A proposta recebeu aprovação unânime dos parlamentares presentes na votação realizada ontem dia (30) e agora segue para nova tramitação antes da votação definitiva em segundo turno.
O texto, que teve como relatora a deputada estadual Lohanna França, busca criar critérios objetivos para a utilização de recursos públicos em shows e eventos culturais, estabelecendo tetos financeiros e mecanismos de controle para evitar despesas consideradas excessivas.
Limite de R$ 500 mil por apresentação
De acordo com a proposta, sempre que houver utilização de recursos públicos estaduais ou municipais na contratação de artistas, o valor máximo permitido para cada apresentação será de R$ 500 mil.
O limite engloba não apenas o cachê artístico, mas também despesas relacionadas ao transporte e à alimentação dos contratados. Já os gastos com hospedagem, produção local e deslocamentos até o local do evento terão um teto específico correspondente a até 10% do valor total contratado.
Outra exigência prevista no projeto determina que eventos custeados integralmente com recursos públicos deverão ter acesso gratuito à população, ficando proibida a cobrança de ingressos.
Gastos não poderão ultrapassar 1% da receita municipal
Além do teto por apresentação, o projeto estabelece que o investimento total em shows e eventos não poderá ultrapassar 1% da receita corrente líquida do município.
A medida busca adequar os gastos à capacidade financeira de cada cidade, evitando que administrações municipais comprometam recursos considerados essenciais para outras áreas da gestão pública.
Exceções previstas para eventos especiais
O projeto prevê algumas situações em que os valores poderão ser ampliados.
Durante as festividades de Carnaval e Réveillon, o teto poderá ser dobrado. Já em eventos oficialmente reconhecidos como de relevante interesse cultural para Minas Gerais, será permitido um acréscimo de até 10% sobre o limite estabelecido.
A proposta também cria faixas diferenciadas de acordo com a arrecadação municipal.
Municípios com receita corrente líquida entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões poderão ampliar o teto em até 20%. Para cidades com receita entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão, o aumento permitido será de até 40%.
Nos municípios com arrecadação entre R$ 1 bilhão e R$ 2 bilhões, o acréscimo poderá chegar a 60%. Já cidades com receita superior a R$ 2 bilhões poderão elevar o limite em até 80%.
Mesmo nesses casos, permanece obrigatória a observância da regra que limita os investimentos totais a 1% da receita corrente líquida municipal.
IDHM também influencia os limites
Outro critério previsto no texto é o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
Municípios com IDHM superior a 0,800 poderão ampliar o teto de contratação em até 10%. Por outro lado, cidades com índice inferior a 0,599 terão redução de até 30% no valor máximo permitido para contratações artísticas.
Segundo os autores da proposta, a medida busca adequar os gastos públicos às diferentes realidades socioeconômicas dos municípios mineiros.
Penalidades para descumprimento
O projeto também estabelece punições para gestores e responsáveis que descumprirem as regras.
Entre as sanções previstas estão a devolução integral dos recursos públicos utilizados, aplicação de multa de até 20% sobre o valor do contrato, responsabilização administrativa e civil e, quando cabível, enquadramento por improbidade administrativa.
O texto ainda prevê a possibilidade de rejeição das contas pelos órgãos de controle externo.
Próximos passos
De autoria dos deputados estaduais Antonio Carlos Arantes e Professor Cleiton, o projeto agora retorna às comissões da ALMG para análise em segundo turno.
Somente após nova aprovação em plenário a proposta poderá seguir para sanção e eventual transformação em lei, passando a valer para municípios e órgãos públicos de todo o estado.






