Assembleia aprova projeto que impõe limite a gastos de prefeituras com shows em Minas

Projeto aprovado em 1º turno na ALMG limita cachês pagos com recursos públicos e reforça o controle dos gastos em eventos

Publicado por: Cristiane Ferreira

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei que estabelece limites para os gastos de prefeituras e do Governo de Minas na contratação de artistas para eventos financiados com recursos públicos. A proposta recebeu aprovação unânime dos parlamentares presentes na votação realizada ontem dia (30) e agora segue para nova tramitação antes da votação definitiva em segundo turno.

O texto, que teve como relatora a deputada estadual Lohanna França, busca criar critérios objetivos para a utilização de recursos públicos em shows e eventos culturais, estabelecendo tetos financeiros e mecanismos de controle para evitar despesas consideradas excessivas.

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Limite de R$ 500 mil por apresentação

De acordo com a proposta, sempre que houver utilização de recursos públicos estaduais ou municipais na contratação de artistas, o valor máximo permitido para cada apresentação será de R$ 500 mil.

O limite engloba não apenas o cachê artístico, mas também despesas relacionadas ao transporte e à alimentação dos contratados. Já os gastos com hospedagem, produção local e deslocamentos até o local do evento terão um teto específico correspondente a até 10% do valor total contratado.

Outra exigência prevista no projeto determina que eventos custeados integralmente com recursos públicos deverão ter acesso gratuito à população, ficando proibida a cobrança de ingressos.

Gastos não poderão ultrapassar 1% da receita municipal

Além do teto por apresentação, o projeto estabelece que o investimento total em shows e eventos não poderá ultrapassar 1% da receita corrente líquida do município.

A medida busca adequar os gastos à capacidade financeira de cada cidade, evitando que administrações municipais comprometam recursos considerados essenciais para outras áreas da gestão pública.

Exceções previstas para eventos especiais

O projeto prevê algumas situações em que os valores poderão ser ampliados.

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Durante as festividades de Carnaval e Réveillon, o teto poderá ser dobrado. Já em eventos oficialmente reconhecidos como de relevante interesse cultural para Minas Gerais, será permitido um acréscimo de até 10% sobre o limite estabelecido.

A proposta também cria faixas diferenciadas de acordo com a arrecadação municipal.

Municípios com receita corrente líquida entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões poderão ampliar o teto em até 20%. Para cidades com receita entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão, o aumento permitido será de até 40%.

Nos municípios com arrecadação entre R$ 1 bilhão e R$ 2 bilhões, o acréscimo poderá chegar a 60%. Já cidades com receita superior a R$ 2 bilhões poderão elevar o limite em até 80%.

Mesmo nesses casos, permanece obrigatória a observância da regra que limita os investimentos totais a 1% da receita corrente líquida municipal.

IDHM também influencia os limites

Outro critério previsto no texto é o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

Municípios com IDHM superior a 0,800 poderão ampliar o teto de contratação em até 10%. Por outro lado, cidades com índice inferior a 0,599 terão redução de até 30% no valor máximo permitido para contratações artísticas.

Segundo os autores da proposta, a medida busca adequar os gastos públicos às diferentes realidades socioeconômicas dos municípios mineiros.

Penalidades para descumprimento

O projeto também estabelece punições para gestores e responsáveis que descumprirem as regras.

Entre as sanções previstas estão a devolução integral dos recursos públicos utilizados, aplicação de multa de até 20% sobre o valor do contrato, responsabilização administrativa e civil e, quando cabível, enquadramento por improbidade administrativa.

O texto ainda prevê a possibilidade de rejeição das contas pelos órgãos de controle externo.

Próximos passos

De autoria dos deputados estaduais Antonio Carlos Arantes e Professor Cleiton, o projeto agora retorna às comissões da ALMG para análise em segundo turno.

Somente após nova aprovação em plenário a proposta poderá seguir para sanção e eventual transformação em lei, passando a valer para municípios e órgãos públicos de todo o estado.

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