Uma sequência de situações que começou com denúncias internas terminou na Justiça e agora expõe um caso de assédio moral dentro da administração pública em Minas Gerais. A Justiça condenou o município de Itabirito a indenizar uma advogada pública efetiva, que atua desde 2019, após reconhecer que ela sofreu perseguição no ambiente de trabalho. A decisão aponta que as condutas enfrentadas pela servidora provocaram adoecimento psicológico e afastamento de suas funções.
O município deverá pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 5.765,10 por danos materiais. Além disso, o caso foi encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais, que poderá apurar possível prática de improbidade administrativa.
Denúncias deram início à sequência de conflitos
De acordo com a sentença, a situação começou a se agravar após a advogada relatar irregularidades no exercício de suas funções.
A partir desse momento, ela passou a enfrentar mudanças frequentes de setor, além de situações constrangedoras e esvaziamento de suas atribuições. Esse conjunto de ações, segundo o entendimento da Justiça, caracterizou uma retaliação direta.
Com isso, o ambiente de trabalho deixou de ser apenas desafiador e passou a se tornar hostil.
Impacto direto na saúde da servidora
Com o passar do tempo, os efeitos dessas situações se tornaram mais evidentes.
A servidora desenvolveu transtornos psicológicos, com diagnóstico médico confirmado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu o nexo entre o adoecimento e as condições de trabalho, o que reforçou a gravidade do caso.
Após o período de afastamento, a advogada retornou, mas encontrou um cenário ainda mais delicado.
Retorno marcado por isolamento e falta de estrutura
Mesmo após voltar às atividades, a servidora enfrentou novas dificuldades.
Segundo o processo, ela permaneceu sem função definida e sem estrutura adequada para trabalhar, em uma situação considerada humilhante. Esse contexto contribuiu para reforçar o entendimento de que houve continuidade das práticas abusivas.
Decisão reconhece assédio moral
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que houve assédio moral caracterizado por condutas abusivas e repetidas ao longo do tempo.
A decisão destaca que o dano à dignidade da trabalhadora é presumido nesse tipo de situação, especialmente quando há isolamento profissional, perseguição e prejuízos à saúde.






