Indulto de Natal: Lula mantém condenados do 8 de janeiro fora do perdão presidencial

Decreto mantém restrição a crimes contra o Estado Democrático de Direito e amplia critérios para perdão a presos sem violência

Publicado por: Cassia Misael

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva excluiu novamente os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 do indulto de Natal de 2025. O decreto com as regras do benefício foi publicado nesta terça-feira (22) e mantém a proibição do perdão de pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito, repetindo a decisão adotada no ano anterior.

Condenados por atos antidemocráticos seguem fora do benefício

Pelo segundo ano consecutivo, o governo federal decidiu não incluir no indulto pessoas condenadas por envolvimento nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. A medida reforça o entendimento do Planalto de que crimes contra a democracia não são passíveis de perdão coletivo.

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Além dos réus do 8 de janeiro, o decreto também veta o indulto a condenados por:

Crimes hediondos

Tortura

Terrorismo

Racismo

Violência contra a mulher

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Tráfico de drogas

Organização criminosa

Liderança em facções criminosas

Quem pode receber o indulto de Natal

Por outro lado, o decreto estabelece critérios para o perdão da pena ou redução do tempo de prisão para detentos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça.

Entre os beneficiários possíveis estão pessoas que:

Foram condenadas a penas de até oito anos

Já cumpriram entre um quinto e um terço da pena, a depender do caso

Respondem por crimes patrimoniais sem violência, desde que o valor do bem não ultrapasse um salário mínimo e o preso tenha cumprido ao menos três meses de prisão

Situações humanitárias também são contempladas

O decreto prevê ainda o indulto para situações específicas de saúde e vulnerabilidade, desde que comprovadas por laudos médicos oficiais. Podem ser beneficiadas:

Pessoas com doenças graves

Detentos com deficiências físicas severas adquiridas após o crime

Gestantes com gravidez de risco

Pacientes com HIV em estágio terminal

A medida vale para presos em regime fechado, semiaberto ou aberto, desde que atendam aos critérios estabelecidos no texto.

Aplicação do decreto

O indulto não é automático. Cada caso deverá ser analisado pela Justiça, que verificará se o condenado atende às exigências legais previstas no decreto presidencial.

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