Mais de 500 réus fazem acordo para evitar prisão por atos de 8 de janeiro, diz STF

STF já condenou 638 pessoas pelos atos de 8 de janeiro; 141 estão presas, 44 em prisão domiciliar e mais de 500 fizeram acordo para evitar regime fechado.

Publicado por: Cassia Misael

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta quarta-feira (13/8), um balanço sobre os processos dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Até agora, 638 pessoas foram condenadas, sendo 141 mantidas na prisão  29 preventivamente e 112 em regime fechado definitivo. Outras 44 cumprem prisão domiciliar, com ou sem tornozeleira eletrônica.

Segundo o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, 552 réus confessaram crimes menos graves e firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Federal (MPF), evitando a prisão. Dez acusados foram absolvidos, e o tribunal já pediu a extradição de 61 pessoas.

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Ações penais e tipos de crime

Desde o início das investigações, o STF abriu 1.628 ações penais: 518 por crimes graves — como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público e 1.110 por delitos de menor gravidade, como incitação e associação criminosa.

Das 638 condenações, 279 foram por crimes graves e 359 por crimes menores. Ainda aguardam julgamento 112 processos, enquanto 131 já foram extintos pelo cumprimento da pena.

Origem das prisões

Nos dias 8 e 9 de janeiro de 2023, 1.406 pessoas foram presas em flagrante em Brasília. A maioria estava acampada no Quartel-General do Exército ou participou da invasão e depredação do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

Aqueles sem provas de envolvimento direto em tentativa de golpe, obstrução dos Poderes ou dano ao patrimônio receberam a proposta de acordo, desde que confessassem os crimes, prestassem serviços comunitários, pagassem multa de R$ 5 mil e participassem de curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado.

Danos coletivos

Os condenados por crimes graves também terão de pagar, solidariamente, uma indenização de no mínimo R$ 30 milhões pelos danos causados aos prédios públicos depredados.

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