A cena tem se repetido em várias cidades do país: prefeitos filmando servidores públicos em supostos flagrantes de irregularidades e publicando os vídeos nas redes sociais. O caso mais recente aconteceu em Divinópolis nesta sexta-feira (17), e levantou o debate sobre até onde vai o poder do gestor público, e se a prática de “fiscalização em vídeo” é legal ou configuraria abuso de autoridade.
De acordo com a Constituição Federal, o prefeito tem o dever de fiscalizar os atos e condutas de servidores municipais, inclusive apurando casos de fraude de ponto ou descumprimento de carga horária. Contudo, a forma como essa fiscalização é feita precisa respeitar a legalidade e a dignidade da pessoa humana, princípios que regem a administração pública.
O que a lei permite e o que proíbe
Sim, o prefeito pode investigar e denunciar um servidor que cometa irregularidades. Mas isso deve ocorrer por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD), com garantia de defesa e contraditório.
A exposição pública do servidor, mesmo sem a divulgação do nome ou do rosto, pode gerar responsabilização, já que colegas podem identificá-lo. Se a abordagem tiver caráter vexatório ou de autopromoção política, o ato configura abuso de autoridade, previsto no artigo 33 da Lei nº 13.869/2019.
Segundo advogados, trabalhista, cível e criminal consultados pelo Divinews, ameaçar o servidor em público dizendo que será denunciado ao Ministério Público ou constrangê-lo na frente de testemunhas também é ilegal. Nesses casos, o servidor pode ingressar com ação por danos morais contra o prefeito e o próprio município.
O que dizem os advogados
“O prefeito tem o dever de fiscalizar, mas não o direito de humilhar. A lei é clara: a apuração deve ocorrer de forma formal, institucional e respeitosa. Gravar e divulgar pode até render curtidas, mas também pode render processo”, explica um advogado especialista em direito público.
A legislação protege o servidor de constrangimentos públicos e exposições desnecessárias, mesmo quando há suspeita de irregularidade. A Lei de Abuso de Autoridade pune o agente público que usar o cargo para intimidar, humilhar ou expor alguém à execração pública.
O que pode e o que não pode
| Situação | Pode? | O que diz a lei |
|---|---|---|
| Investigar e denunciar servidor por irregularidade | ✅ Sim | Art. 37 da Constituição Federal |
| Gravar o flagrante para fins administrativos | ⚠️ Com cautela | Apenas como prova interna, sem divulgação |
| Divulgar vídeo nas redes sociais, mesmo com imagem borrada | ❌ Não | Pode gerar dano moral e configurar abuso |
| Ameaçar com denúncia pública ao MP | ❌ Não | Lei 13.869/2019, art. 33 (abuso de autoridade) |
| Abrir processo disciplinar formal (PAD) | ✅ Sim | Com contraditório e ampla defesa |
Fiscalizar é dever, expor é abuso
A fronteira entre a gestão responsável e o populismo punitivo é tênue. Prefeitos podem e devem agir contra irregularidades, mas não podem transformar a fiscalização em espetáculo político.
Mesmo que o servidor não tenha seu nome divulgado, a mera possibilidade de identificação já fere o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Em resumo, o prefeito tem a lei ao seu lado para punir irregularidades, mas a perde quando tenta ser “justiceiro” nas redes sociais.







E o caso da sua assessora que foi flagradra assistindo vídeos pornôs no horário de serviço? Tudo abafado né?
Pode relatar o caso para o Divinews por meio do whatsapp 99926-5523
Tolerância zero é com o que esse desprepado faz. Qual o grau de escolaridade dele? Parece que não tem nem o primário. Mas educação também vem de berço….e vendo o igual comportamento dos outros irmãos que não sei como, de uma hora pra outra se infiltraram no meio político. O MP deveria investigar era isso pois parece uma coisa muito bem orquestrada e financiada.
O prefeito é o abusador por expor um funcionário corrupto,, o que os senhores advogados deveriam questionar, é: que dignidade tem um corrupto infiltrado no serviço público? O Brasil chegou nesta situação, por permitir que inescrupulosos prestem serviço de péssima qualidade, tem corruptos enlameando o nome dos bons funcionários públicos, eles existem, e muitos são abnegados, então nada de ter compaixão dos bandidos imprestáveis dentro do funcionalismo público.