Fiscalizar é dever, expor é abuso: o que a lei diz sobre prefeitos que gravam servidores

Advogados explicam que prefeitos podem fiscalizar, mas não podem constranger nem expor servidores publicamente

Publicado por: Geraldo Passos

A cena tem se repetido em várias cidades do país: prefeitos filmando servidores públicos em supostos flagrantes de irregularidades e publicando os vídeos nas redes sociais. O caso mais recente aconteceu em Divinópolis nesta sexta-feira (17), e  levantou o debate sobre até onde vai o poder do gestor público, e se a prática de “fiscalização em vídeo” é legal ou configuraria abuso de autoridade.

De acordo com a Constituição Federal, o prefeito tem o dever de fiscalizar os atos e condutas de servidores municipais, inclusive apurando casos de fraude de ponto ou descumprimento de carga horária. Contudo, a forma como essa fiscalização é feita precisa respeitar a legalidade e a dignidade da pessoa humana, princípios que regem a administração pública.

Continua depois da publicidade

O que a lei permite e o que proíbe

Sim, o prefeito pode investigar e denunciar um servidor que cometa irregularidades. Mas isso deve ocorrer por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD), com garantia de defesa e contraditório.

A exposição pública do servidor, mesmo sem a divulgação do nome ou do rosto, pode gerar responsabilização, já que colegas  podem identificá-lo. Se a abordagem tiver caráter vexatório ou de autopromoção política, o ato configura abuso de autoridade, previsto no artigo 33 da Lei nº 13.869/2019.

Segundo advogados, trabalhista, cível e criminal consultados pelo Divinews,  ameaçar o servidor em público dizendo que será denunciado ao Ministério Público ou constrangê-lo na frente de testemunhas também é ilegal. Nesses casos, o servidor pode ingressar com ação por danos morais contra o prefeito e o próprio município.

O que dizem os advogados

“O prefeito tem o dever de fiscalizar, mas não o direito de humilhar. A lei é clara: a apuração deve ocorrer de forma formal, institucional e respeitosa. Gravar e divulgar pode até render curtidas, mas também pode render processo”, explica um advogado especialista em direito público.

A legislação protege o servidor de constrangimentos públicos e exposições desnecessárias, mesmo quando há suspeita de irregularidade. A Lei de Abuso de Autoridade pune o agente público que usar o cargo para intimidar, humilhar ou expor alguém à execração pública.

O que pode e o que não pode

Situação Pode? O que diz a lei
Investigar e denunciar servidor por irregularidade ✅ Sim Art. 37 da Constituição Federal
Gravar o flagrante para fins administrativos ⚠️ Com cautela Apenas como prova interna, sem divulgação
Divulgar vídeo nas redes sociais, mesmo com imagem borrada ❌ Não Pode gerar dano moral e configurar abuso
Ameaçar com denúncia pública ao MP ❌ Não Lei 13.869/2019, art. 33 (abuso de autoridade)
Abrir processo disciplinar formal (PAD) ✅ Sim Com contraditório e ampla defesa

Fiscalizar é dever, expor é abuso

A fronteira entre a gestão responsável e o populismo punitivo é tênue. Prefeitos podem e devem agir contra irregularidades, mas não podem transformar a fiscalização em espetáculo político.

Continua depois da publicidade

Mesmo que o servidor não tenha seu nome divulgado, a mera possibilidade de identificação já fere o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Em resumo, o prefeito tem a lei ao seu lado para punir irregularidades, mas a perde quando tenta ser “justiceiro” nas redes sociais.

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

  1. Robson Alves Santos disse:

    E o caso da sua assessora que foi flagradra assistindo vídeos pornôs no horário de serviço? Tudo abafado né?

    1. Redação disse:

      Pode relatar o caso para o Divinews por meio do whatsapp 99926-5523

  2. GERALDINA ANDALECIO BATISTA disse:

    Tolerância zero é com o que esse desprepado faz. Qual o grau de escolaridade dele? Parece que não tem nem o primário. Mas educação também vem de berço….e vendo o igual comportamento dos outros irmãos que não sei como, de uma hora pra outra se infiltraram no meio político. O MP deveria investigar era isso pois parece uma coisa muito bem orquestrada e financiada.

  3. Eduardo Prado disse:

    O prefeito é o abusador por expor um funcionário corrupto,, o que os senhores advogados deveriam questionar, é: que dignidade tem um corrupto infiltrado no serviço público? O Brasil chegou nesta situação, por permitir que inescrupulosos prestem serviço de péssima qualidade, tem corruptos enlameando o nome dos bons funcionários públicos, eles existem, e muitos são abnegados, então nada de ter compaixão dos bandidos imprestáveis dentro do funcionalismo público.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados