A Universidade Federal São João del-Rei (UFSJ) Campus Dona Lindu, em Divinópolis, se tornou cenário de uma investigação criminal na última semana, após uma estudante de 24 anos do curso de Enfermagem denunciar a professora, alegando ter sido vítima de intolerância religiosa. Segundo a aluna relatou, nos dias 7 e 30 de abril, ela participava de uma disciplina prática da sua grade curricular, chamada “Integração Ensino, Serviço e Comunidade”, quando teria sido ofendida por frases ditas pela docente. A estudante da UFSJ registrou um boletim de ocorrência na Polícia Militar e o caso foi encaminhado à Polícia Civil, onde foi aberto um inquérito.
De acordo com o relato da estudante, no dia 7 de abril, durante debate sobre grupo de combate ao tabagismo em unidade de saúde, a docente teria comentado em tom depreciativo sobre o terreiro o qual a aluna frequenta, dizendo: “Graças a Deus, eu não sei nada sobre isso!”.
Ainda conforme ralatou, já na aula do dia 30 de abril, ao ouvir que a aluna havia ido a um centro de umbanda, a professora alertou em seguida “Muito cuidado com isso!”, completando: “Depois eu conto uma história pra vocês!”. A estudante afirmou que tais expressões fizeram-na sentir “constrangida e desrespeitada”, pois, em sua interpretação, desvalorizavam sua crença de matriz africana.
Ela procurou a docente após as aulas para explicar o sofrimento causado, citando o Código de Ética da Enfermagem, mas não obteve retratação.
Na semana passada, 16 de maio, a estudante então registrou um b.o na Polícia Militar. O relato à corporação inclui os dois episódios relatados em abril: “expressões que a fizeram se sentir desrespeitada em razão de sua fé, a umbanda”.
Nota da UFSJ
Em nota oficial, a UFSJ confirmou ter tomado conhecimento da denúncia. A universidade afirmou que, mesmo sem registro formal de queixa em sua ouvidoria, vai apurar o episódio “com base nas informações do boletim de ocorrência” e tomar “as providências cabíveis”.
A instituição garante apoio à estudante e reforça o “profundo repúdio a todas as formas de preconceito e discriminação”. O caso ganhou repercussão em entidades de defesa dos direitos humanos, que lembram ser dever do Estado e das instituições combater atos de intolerância em qualquer ambiente, incluindo escolas e universidades.
O que diz a Lei e especialistas?
Para especialistas em direitos humanos, episódios como este mostram a necessidade de conscientização e cumprimento da legislação. No Brasil, a intolerância religiosa é crime, prevista na Lei nº 7.716/1989. Essa norma tipifica como delito “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de religião”, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
A Constituição Federal também garante que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos” (art. 5º, VI) e veda ao Estado qualquer preferência ou discriminação em razão de crença (art. 19, I). No entanto, como observa o historiador Ivanir dos Santos (UFRJ), a intolerância religiosa “está, desde o período colonial, atrelada à história da formação da sociedade brasileira”, integrando-se ao racismo estrutural que afeta sobretudo povos de matriz africana.
Para o sociólogo Alexandre Brasil Fonseca (UFRJ), “episódios de intolerância têm ocorrido em diversos contextos, sendo o religioso um deles”, e guardam relação com outras formas de preconceito, como o racial e o LGBTfóbico. Ele ressalta que as religiões representam “uma significativa expressão cultural da vida humana” e que sua diversidade deve ser respeitada pelo Estado e pela sociedade.
A intolerância religiosa em Minas e no Brasil
Dados recentes do governo federal confirmam uma escalada de denúncias. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) e o Disque Direitos Humanos (Disque 100), foram registradas 2.124 violações de direitos humanos motivadas por intolerância religiosa em 2023, um aumento de cerca de 80% em relação a 2022 (1.184 casos). Em 2024, o total subiu ainda mais: 2.472 denúncias (alta de 66,8% ante 2023). As maiores vítimas continuam sendo seguidores de religiões afro-brasileiras.
No levantamento de 2024, lideram os casos:
Umbanda: 151 ocorrências (mais que o triplo das denúncias contra essa religião em 2021).
Candomblé: 117 casos.
Outras religiões afro-brasileiras: 21 casos.
Em contrapartida, registraram-se 88 denúncias contra evangélicos, 53 contra católicos, 36 contra espíritas e poucos casos de islã e judaísmo. Em muitos boletins (1.842 de 2.472), a religião da vítima não foi especificada. Outro dado relevante é que 60% das vítimas de intolerância em 2024 eram mulheres (1.423 casos, contra 826 de homens).
Essas estatísticas nacionais espelham o quadro encontrado em Minas Gerais e na região Centro-Oeste: segundo o MDH, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia concentram a maioria dos registros, mas há sinalização de aumento em vários estados. Parlamentares mineiros também têm denunciado casos recentes de racismo e intolerância religiosa em diferentes contextos de Minas Gerais (por exemplo, obstáculos a mulheres negras usando turbantes em repartições públicas).
Historicamente, episódios de violência contra religiões de matriz africana são célebres no Brasil. Em 2000, a ialorixá Gildásia dos Santos (Mãe Gilda) morreu após sofrer ataque racista em Salvador (BA) – episódio que resultou na criação do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (Lei 11.635/2007). Ainda hoje, seguidores de umbanda e candomblé lidam com chacotas, sermões contra a “macumba” e até agressões físicas.
A educação profissional em saúde é um dos espaços em que especialistas apontam ser crucial o respeito à diversidade religiosa: enfermeiros e demais profissionais devem receber formação para atender pacientes de todas as crenças sem preconceito.
O caso da aluna da UFSJ Campus Dona Lindu se insere em um contexto mais amplo de avanço das denúncias de intolerância religiosa no país. Organizações de direitos humanos destacam que a visibilidade crescente dessas denúncias se deve em parte à existência de canais como o Disque 100 e campanhas de conscientização.
Entretanto, alertam que o registro de ocorrência não garante por si só justiça à vítima: são necessários empenho das autoridades policiais, dos tribunais e das próprias instituições (escolas, igrejas, empresas) para punir o ato e evitar sua repetição.
Como afirma Fonseca, políticas afirmativas e espaços de diálogo inter-religioso são urgentes para que “todas as pessoas possam assumir sua religião sem medo e ser respeitadas por isso”.
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Não vai virar nada, docente de federal faz o que quer, quando quer , do jeito que quer, máximo PAD, que não vira absolutamente nada….