O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou no dia 3 de abril de 2025 o Procedimento Investigatório Criminal nº 32.16.0223.0201673/2025-23 para apurar a possível prática dos crimes de prevaricação e desobediência por parte de Juliana Coelho, secretária municipal de Assistência Social de Divinópolis, e de Edinéia Mendes, Coordenadora Administrativa. A investigação corre na 3ª Promotoria de Justiça de Divinópolis e tem como objeto a atuação da administração pública municipal em processos envolvendo conselheiras tutelares.
Segundo denúncia formalizada por Eudes Fonseca, advogado das conselheiras tutelares que são alvos de perseguição por parte da administração municipal. Tal denúncia está diretamente ligadas a uma suposta perseguição institucional contra quatro conselheiras tutelares. Elas são alvos de constantes sindicâncias instauradas por meio de resoluções.
A motivação da suposta perseguição, segundo fontes ligadas ao caso, teria se iniciado após as conselheiras denunciarem publicamente a precariedade da estrutura interna do 2º Conselho Tutelar, recém-instalado na cidade. Ocasião em que elas convocaram uma coletiva de imprensa para expor a situação e teriam solicitado uma emenda parlamentar à deputada estadual Lohanna França, com objetivo de comprar móveis e melhorar o funcionamento da unidade.
A ação não teria agradado a vice-prefeita Janete Aparecida, à época secretária de Governo e com histórico de proximidade política com Juliana Coelho, de quem foi chefe no período em que Janete ainda era vereadora.
Fontes ouvidas pelo Divinews afirmam que a partir daquele momento iniciou-se uma série de represálias administrativas, com a abertura de investigações sucessivas contra as conselheiras. O caso, antes tratado como uma disputa administrativa, passou a ganhar contornos de abuso de poder e perseguição institucional.
Agora, com a abertura do Procedimento Investigatório Criminal, o foco se volta à conduta da secretária Juliana Coelho e de Edinéia Mendes.
O mais grave é que, de acordo com denúncias recebidas, a Secretaria Municipal de Assistência Social estaria descumprindo orientações do próprio Ministério Público relacionadas ao caso. A alegação de que a SEMAS ignorou parecer da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, que orientava o arquivamento de procedimentos contra as conselheiras, pode configurar o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal. Já a insistência em manter procedimentos administrativos com viés persecutório pode ser enquadrada como prevaricação, conforme o artigo 319 do mesmo código.
Em nota publicada em um site de um sindicato laboral da categoria, foi expressado a preocupação com o que considera uma clara tentativa de silenciar servidoras que exercem sua função com independência e comprometimento. A nota reforça que o conselho tutelar é um órgão autônomo por lei, e que sua atuação não deve ser condicionada a interesses políticos locais.
A Prefeitura de Divinópolis não se manifesta antecipadamente e oficialmente sobre o conteúdo do Procedimento Investigativo Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público contra as servidoras.
O caso segue em aberto e pode ganhar novos desdobramentos nas próximas semanas, especialmente se confirmada a omissão da SEMAS diante de recomendações do próprio MP.
#Divinópolis, #ConselhoTutelar, #MPMG, #PerseguiçãoPolítica, #Prevaricação, #Desobediência, #CMDCA, #AssistênciaSocial, #JustiçaInfantoJuvenil, #MinistérioPúblico, #ServiçoPúblico, #ConselheirasTutelares, #TransparênciaJá








