Preconceito, perseguição política e desobediência judicial do prefeito de Divinópolis: o drama vivido por conselheira tutelar autista e mãe atípica; uma das quatro afastadas

Publicado por: Geraldo Passos

A administração municipal de Divinópolis, sob comando do prefeito Gleidson Azevedo, ignora uma decisão clara e imediata da Justiça de 2ª instância e escancara uma afronta institucional ao manter afastadas quatro conselheiras tutelares, entre elas Cecília Neves — mulher autista e mãe atípica de dois filhos com autismo. O caso ultrapassa os limites da legalidade, atingindo contornos de preconceito, perseguição política e até desumanidade.

Cecília relatou em entrevista concedida ao Divinews, por meio de live transmitida nesta segunda-feira (24), o calvário que tem vivido, não só ela, mas as outras três mulheres, desde o afastamento arbitrário de seus cargos no Conselho Tutelar, em dezembro de 2024. A decisão foi embasada em uma sindicância conduzida de forma irregular pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que descumpriu prazos legais e queimou etapas do devido processo administrativo.

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Mesmo depois da decisão de uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que mandou reintegrar imediatamente as consultas ao cargo — registrando os vícios do processo e a inexistência de dolo — a Prefeitura simplesmente se recusa a cumprir. Em vez disso, manobra judicialmente, auxiliando nova ação supostamente com os mesmos argumentos, que foi acatada por outro juiz, ignorando completamente o que já havia sido decidido por instância superior.

Discriminação institucional: autismo usado como argumento para afastamento

O que agrava ainda mais a situação é a teoria das declarações feitas pela própria administração contra Cecília. Sua condição de pessoa autista foi mencionada em documentos oficiais como suposto impedimento para o exercício do carga — algo que beira o absurdo e configura discriminação direta contra pessoa com deficiência, crime previsto na lei federal.

“Eles colocam no processo que, por eu ser autista, não teria condições de continuar no Conselho”, denuncia Cecília, com visível abalo emocional. A conselheira, além de conviver com sua própria condição, é mãe de duas crianças autistas e enfrenta dificuldades severas desde que foi excluída, sem receber salário, mas impedida legalmente de exercer outra atividade, já que a carga de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva.

Assédio institucional e perseguição psicológica

Aconselheira também relatou ter sido alvo de humilhações públicas, falas depreciativas por parte de membros da administração, inclusive em momentos de grande vulnerabilidade emocional. Uma colega de Cecília sequer teve o direito ao luto respeitado após a morte da própria mãe, sendo informada de que não teria “direito a faltar”.

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Cecília revelou ainda sofrer ameaças verbais, crises de ansiedade, dificuldades financeiras para manter o tratamento de seus filhos e sua própria saúde mental, que se deterioraram após o afastamento — com diagnóstico de depressão grave.

O caso técnico que virou perseguição política

O panorama de fundo, segundo relatado na entrevista, seria político. A crise teria sido deflagrada após o Conselho Tutelar denunciar ingerência da vice-prefeita Janete Aparecida nas atividades do órgão, o que teria desencadeado um movimento de retaliação. A atuação do CMDCA, que deveria prezar pela proteção de crianças e adolescentes, teria sido instrumentalizada para evitar consultas críticas à gestão.

Mesmo o Ministério Público, por meio do promotor da Infância e Juventude, Dr. Carlos Cazé, no parecer inicial, entendeu que não houve nenhum dolo por parte das conselheiras e solicitou o arquivamento do processo. Apesar disso, a Prefeitura insiste na tese de que os profissionais são “prejudiciais ao serviço”, buscando sem cumprir a ordem judicial de retorno.

📉 Substituição questionável e irregularidades sem chamada de suplentes

Além de não reintegrar as conselheiras afastadas, a Prefeitura convocou quatro suplentes para ocuparem as cargas. Três deles deveriam ter feito a pontuação mínima necessária no processo seletivo — 21 pontos em 30 — conforme o próprio edital. Ou seja, além de desobedecer uma decisão judicial, a administração pode ter colocada no cargo pessoas que não cumpram critérios básicos de qualificação técnica.

🚨 Desobediência judicial e risco de responsabilização

A situação agora pode evoluir para responsabilização direta da Prefeitura e do prefeito Gleidson Azevedo por desobediência judicial. O advogado das conselheiras prepara novo recurso, a ser apresentado à mesma desembargadora que já determinou o retorno. Com isso, a gestão pode sofrer avaliações diante do TJMG.

Entenda a origem do caso

O início de tudo que culminou com o afastamento das conselheiras tutelares de Divinópolis teve origem em um caso específico atendido por elas, em que uma criança verbalizou de forma clara que não queria voltar para a casa da mãe. Diante dessa manifestação espontânea e legítima do menor, as conselheiras, cumprindo seu dever legal e ético de proteção à integridade física e emocional da criança, tomaram medidas para garantir sua segurança, optando por não devolvê-la imediatamente ao convívio materno enquanto não houvesse avaliação adequada das condições familiares. A atitude, no entanto, acabou sendo questionada por setores da administração municipal, que alegaram “abusos de autoridade”. O que deveria ser detalhado técnico e com base na escuta especializada da criança, se transformou em perseguição institucional às consultas, culminando no afastamento irregular delas  — inclusive com o descumprimento de decisão judicial do TJMG que determinou o retorno de todas

✊ Resistência e coragem

Apesar do cenário de perseguição e injustiça, Cecília afirma que seguirá lutando por seus direitos e por sua dignidade, mesmo sob ameaças e medo. “Se algo acontecer comigo ou com meus filhos, agora todos saberão quem são os responsáveis”, declarou, em tom firme, ao fim da entrevista.


🔍 O Divinews acompanha o caso e reforça seu compromisso com a verdade, a legalidade e a defesa dos direitos fundamentais de toda e qualquer cidadã ou cidadão.

Se necessário, esta matéria será atualizada conforme novos desdobramentos judiciais ou administrativos foram confirmados.

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